O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça extinguiu o processo que tratava da abertura dos sigilos de dados de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), apresentado durante a campanha eleitoral. A decisão, publicada na quarta-feira (4), acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MTE) de que cabe a cada candidato decidir o que divulgar, e ao eleitor avaliar essa escolha.
Decisão não determina divulgação
O processo teve início depois que Lula desafiou Flávio Bolsonaro, em um debate presidencial realizado antes do segundo turno, a abrir seus dados sigilosos. Na ocasião, o então presidente afirmou que aceitaria abrir os próprios sigilos caso o adversário fizesse o mesmo. A proposta também envolvia informações de familiares dos dois.
Na decisão, Mendonça e o Ministério Público Eleitoral afirmaram que a Justiça Eleitoral não deve definir o que os candidatos querem ou não tornar público. “O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, diz o trecho citado no despacho.
Com a extinção do processo, o TSE não impôs aos dois políticos a divulgação dos dados. A discussão sobre a abertura dos sigilos surgiu a partir de pedidos condicionados: cada um autorizaria o acesso às próprias informações se o outro também concordasse. A decisão, portanto, encerrou a tramitação do caso sem transformar o desafio feito durante a campanha em uma determinação judicial para ambos.
Pedidos foram apresentados em outubro
Entre os dias 20 e 22 de outubro, Lula e Flávio apresentaram petições ao TSE para autorizar a abertura de sigilos bancários, telefônicos e fiscais. Os documentos também previam a divulgação de informações de familiares. Os pedidos foram protocolados após o desafio feito por Lula no primeiro debate presidencial entre os dois, já na etapa anterior ao segundo turno.
Em 18 de outubro, Lula havia anunciado que enviaria um ofício ao tribunal para abrir seus sigilos e os de cinco filhos, desde que o adversário aceitasse fazer o mesmo. Três dias depois, Flávio informou ao TSE que aceitava o desafio e autorizaria a quebra dos sigilos referentes aos 20 anos anteriores. Ele, porém, apresentou novas condições.
As petições levaram ao processo encerrado por Mendonça. O ministro seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que também havia recomendado a extinção. A análise do caso ficou centrada na possibilidade de a Justiça Eleitoral conduzir ou determinar a divulgação de informações pessoais a partir de uma disputa entre candidatos.
Escolha fica com os candidatos
O entendimento apresentado pelo ministro e pelo MTE atribui aos próprios políticos a decisão de abrir ou manter protegidos seus dados. A avaliação sobre essa decisão, segundo o trecho da manifestação, cabe ao eleitor. Assim, o tribunal não definiu quais informações deveriam ser divulgadas nem estabeleceu uma obrigação de reciprocidade entre os dois.
O caso envolveu três categorias de dados: bancários, telefônicos e fiscais. A abertura pretendida pelos candidatos também alcançaria familiares, conforme os pedidos apresentados ao TSE. No caso de Flávio, a autorização anunciada abrangia os 20 anos anteriores, mas estava sujeita às condições que ele incluiu na petição.
A decisão publicada na quarta-feira encerra o processo sobre os pedidos feitos durante a campanha. A iniciativa havia começado como um desafio público, em debate transmitido em rede nacional, e chegou ao tribunal por meio de petições formais. Ao extinguir o caso, Mendonça acompanhou a posição de que a Justiça Eleitoral não deveria escolher pelos candidatos o que eles tornariam público.