Associação critica alíquota do imposto do pecado sobre cigarros


A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) criticou o aumento da tributação sobre cigarros previsto na Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal para regulamentar o Imposto Seletivo. A entidade afirma que a mudança pode ampliar a diferença de preço entre produtos legais e clandestinos e favorecer o contrabando. A regra de transição valerá até 31 de dezembro de 2027.

Parcela fixa sobe para cerca de R$ 3,50

Segundo a Abifumo, a parcela fixa cobrada por maço de 20 cigarros passará de R$ 2,25 para aproximadamente R$ 3,50, uma alta de 55,6%. O cálculo do Imposto Seletivo sobre o produto combina esse valor fixo com uma parcela percentual, que incide sobre o preço de venda.

Durante a transição, até o fim de 2027, a base para calcular a parcela percentual corresponderá a 15% do preço final do maço no varejo. A esse componente será somada a cobrança fixa por maço, também chamado de vintena. A MP determina que a alíquota inicial do novo tributo seja apurada com base nas regras do decreto de 2010 que regulamentou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, foi criado para desestimular o consumo de bens e a prestação de serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Uma de suas funções é substituir parte do papel atualmente exercido pelo IPI.

Entidade aponta risco de avanço do mercado ilegal

A associação argumenta que o aumento da cobrança sobre o produto legal pode alargar a distância de preços em relação ao cigarro clandestino. Em nota, a Abifumo afirmou que “o novo patamar não atende à demanda da indústria e do consumidor e amplia a diferença de preços entre o cigarro legal e o clandestino, favorecendo diretamente o contrabando e as organizações criminosas que controlam esse mercado”.

A entidade também pediu que o governo reveja a decisão e adote, segundo sua avaliação, um nível de tributação compatível com a realidade brasileira. O presidente da Abifumo, Edimilson Alves, disse que os efeitos da MP vão além da arrecadação e podem alcançar a segurança pública.

“Aumentar a tributação sobre quem cumpre a lei, enquanto os criminosos continuam operando livremente, é penalizar a indústria formal, a arrecadação e a segurança pública”, declarou Alves. Ele também afirmou que a medida não considera a isonomia entre os setores atingidos pelo Imposto Seletivo e que uma política tributária não seria eficiente se, na avaliação dele, fortalecesse a ilegalidade.

Transição alcança outros setores

O argumento da Abifumo é que o desenho do imposto precisa considerar a dinâmica das fronteiras e do comércio ilegal. Na avaliação do setor, sem essa consideração, a mudança pode comprometer a arrecadação prevista e agravar problemas de segurança pública. Essas são preocupações apresentadas pela associação; a entidade não detalhou, no texto, estimativas de impacto sobre receitas ou sobre o tamanho do mercado clandestino.

O regime temporário estabelecido pela MP vai até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às alíquotas atuais do IPI, depois da aplicação de fatores específicos de conversão.

Para os cigarros, a regra combina uma cobrança fixa por maço com uma parcela calculada sobre uma fração do preço de varejo. A crítica da indústria se concentra no reajuste do valor fixo e na possibilidade de que a nova estrutura amplie a vantagem de preço dos produtos ilegais. A Abifumo defende a revisão do patamar e afirma que a tributação deve levar em conta a concorrência clandestina, além dos objetivos fiscais e de saúde atribuídos ao Imposto Seletivo.

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