O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda de 2026 já está se aproximando, trazendo à tona um tema familiar para muitos: o Leão. Para aqueles que receberam valores do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a atenção deve ser redobrada. Apesar de o pagamento representar uma segurança para os investidores, ele é relevante para a Receita Federal e demanda cuidado ao ser declarado.

As declarações devem ser enviadas entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Esse é o período em que milhões de brasileiros precisam preparar suas informações financeiras, incluindo quaisquer reembolsos do FGC.
Entendendo o pagamento e a tributação do FGC
Quando uma instituição financeira entra em processo de liquidação, o FGC tem a função de restituir ao investidor os valores aplicados, respeitando os limites de cobertura. Essa devolução não é um rendimento adicional, mas sim uma recomposição do capital já investido.
Um aspecto que pode gerar confusão é a questão da tributação. Em muitos casos, o imposto já é descontado antes que o investidor receba o pagamento.
Na prática, os tributos sobre os rendimentos podem ser tratados antecipadamente, possibilitando que o investidor receba valores líquidos. Isso significa que o risco de tributação em duplicidade diminui, embora a correta declaração no imposto de renda ainda seja imprescindível.
Como declarar os valores recebidos do FGC
Diferente de aplicações financeiras tradicionais, o FGC não emite um informe de rendimentos padrão como os bancos e corretoras. O fundo apenas disponibiliza comprovantes dos valores ressarcidos.
Conforme informações disponíveis no site da entidade, o FGC disponibiliza apenas comprovantes dos ressarcimentos, que serão fundamentais para a declaração. Esses documentos devem ser utilizados para preencher corretamente as informações na declaração.
É importante que o contribuinte esteja atento a dois pontos principais:
- Os valores recebidos devem ser compatíveis com o histórico de investimentos previamente declarado;
- A natureza dos rendimentos depende do produto original, como CDB, LCI ou LCA.
Isso se deve ao fato de que a Receita Federal realiza uma cruzamento automatizado de dados. Portanto, inconsistências entre o que foi declarado anteriormente e o valor ressarcido podem levar o contribuinte à malha fina.
Importante ressaltar que, mesmo que alguns impostos sejam retidos previamente, a Receita ainda exige que esses valores sejam informados na declaração anual.
Mudanças no imposto de renda para 2026
A declaração deste ano traz um nível maior de detalhamento e uma integração de dados mais rigorosa, aumentando a necessidade de precisão nas informações. Entre as novidades, destaca-se a ampliação da declaração pré-preenchida e ajustes na restituição, que agora ocorrerá em quatro lotes.
Esse ambiente mais automatizado ressalta a importância de declarar corretamente eventos que fogem ao padrão, como as devoluções do FGC.
No fim das contas, o investidor precisa compreender que o ressarcimento não passa despercebido pela Receita, mesmo quando o imposto já foi tratado na origem. A obrigação de informar continua presente, e é nesse aspecto que muitos erros costumam ocorrer ao declarar o imposto de renda.