Governo envia ao Congresso MP do chamado imposto do pecado


O governo Lula (PT) enviou ao Congresso Nacional, na noite de quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece regras de transição e parâmetros para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O regime valerá até 31 de dezembro de 2027 e usa como referência alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para algumas categorias enquanto o Executivo prepara as regras definitivas.

A MP abrange veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Nesse período de transição, as alíquotas do IS para esses itens corresponderão às do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. A medida não informa, no texto divulgado, os valores finais resultantes desses cálculos.

Regras temporárias até 2027

Em nota, o governo afirmou que a transição permitirá colocar o novo tributo em vigor enquanto são preparados os critérios definitivos para as alíquotas. O Planalto informou que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas que passarão a valer em 1º de janeiro de 2028.

Até lá, a MP prevê tratamentos específicos para diferentes produtos. A alíquota do IS fica temporariamente zerada para bens minerais extraídos. Para microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas cujo fornecimento total não ultrapasse 250 mil litros de álcool por ano, haverá descontos nas alíquotas ad valorem das bebidas alcoólicas. A expressão ad valorem designa uma cobrança calculada como percentual do valor do produto.

Para produtos fumígenos com preço tabelado no varejo, a base de cálculo terá provisoriamente como referência 15% do preço final de venda ao consumidor. Já as alíquotas específicas aplicáveis a bebidas alcoólicas e produtos fumígenos ficam zeradas durante a transição. A MP, porém, mantém a tributação ordinária sobre cigarros e cigarrilhas.

A aplicação dos fatores de conversão e dos parâmetros de cálculo será detalhada em normas complementares da Secretaria Especial da Receita Federal. Segundo o texto, essas regras também deverão resguardar o equilíbrio das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo mencionado na regulamentação.

Critérios ambientais e alíquota zero

Para veículos e outros itens do setor de transportes, o cálculo do Imposto Seletivo combinará alíquotas-base com critérios técnicos de sustentabilidade. Entre os parâmetros previstos estão as emissões de dióxido de carbono no ciclo “do poço à roda”, que considera o percurso da produção da energia até o uso pelo veículo, os índices de reciclabilidade e a realização de etapas de fabricação no Brasil.

A medida também zera a alíquota do IS em situações voltadas à inclusão social e à redução de emissões. A regra contempla a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e motoristas profissionais de táxi, desde que sejam atendidos os requisitos reconhecidos pela Receita Federal.

Também ficam com alíquota zero veículos registrados pelo governo em uma versão sustentável. A isenção alcança ainda embarcações e aeronaves movidas exclusivamente por motor elétrico ou por tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono. A MP, portanto, diferencia os veículos de acordo com características ambientais e com as condições de uso ou de aquisição descritas no texto.

Caminhões não pagam; picapes seguem sujeitas

A MP exclui da incidência do Imposto Seletivo os caminhões definidos como veículos de carga com peso bruto total (PBT) igual ou superior a 3.500 quilos. O PBT é o peso total considerado para o veículo, incluindo a carga, conforme a definição usada na medida.

Picapes não entram nessa classificação de caminhão e permanecem submetidas às regras gerais do tributo, independentemente do peso bruto total. A distinção significa que o critério de peso previsto para caminhões não se aplica automaticamente a esses veículos.

Também estão fora da incidência os veículos, aeronaves e embarcações destinados exclusivamente ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública. As regras da MP organizam, assim, a cobrança temporária por tipo de produto, características ambientais e finalidade de uso, até que o Congresso analise o projeto de lei com as alíquotas definitivas para 2028.

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