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Impacto do Novo IOF: Como o Aumento das Taxas de Risco Pode Abalar sua Empresa!

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## Medida Provisória do IOF: O Impacto no Mercado e nas Empresas

Na quarta-feira (11), o governo federal apresentou uma nova Medida Provisória que eleva o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre diversas operações, incluindo o risco sacado. Essa mudança gerou apreensão no mercado financeiro, pois a prática de antecipação de recebíveis, fundamental no fluxo de caixa de muitas empresas, pode encarecer e afetar as contas das organizações.

Embora o governo tenha recuado parcialmente ao eliminar a alíquota fixa de 0,95% inicialmente prevista, a continuidade da cobrança de um IOF diário sobre essas transações gerou comentários de especialistas. Eles alertam para os efeitos diretos nos custos de capital das empresas e levantam dúvidas sobre a legalidade dessa nova tributação.

### O que É o Risco Sacado?

O risco sacado é uma operação financeira onde uma empresa solicita a um banco que antecipe o pagamento a seus fornecedores. Quando o prazo acordado chega, a empresa devolve o valor ao banco, acrescido de juros. Essa prática é bastante aplicada por grandes companhias e pequenos fornecedores para manter a saúde do fluxo de caixa.

**Mudanças nas Alíquotas: O Que Sabemos?**
– A proposta inicial envolvia uma alíquota fixa de 0,95% e uma diária de 0,0082%.
– Com o novo decreto, a alíquota fixa foi reduzida para 0,38% para operações de crédito convencionais entre pessoas jurídicas.
– As mudanças visam gerar uma arrecadação extra entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões até 2025.

### Impactos nas Empresas

“Pense em uma empresa que vende produtos no varejo. Ao invés de aguardar 90 dias para receber o pagamento de seus clientes, ela opta por antecipar esse valor com a ajuda de uma instituição financeira. Essa operação, que era considerada comercial, agora se vê sujeita ao IOF, trazendo efeitos significativos”, explica Arthur Mendes Lobo, advogado do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

Lobo ainda levanta um ponto crucial: a mudança do conceito de operação de crédito, feita por decreto sem a devida aprovação legislativa, pode ferir princípios constitucionais. “Apenas a legislação pode criar ou expandir a incidência de tributos. O decreto pode estar desafiando a legalidade e a segurança jurídica”, alerta.

### O Estatuto das Empresas

Outros especialistas fazem eco a essas preocupações. Alamy Candido, tributarista e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, adverte que o governo está sobrecarregando as empresas, que já enfrentam desafios relacionados à Receita Federal. Além de dificultar a compensação de créditos, agora também se vêem encarceradas em um novo cenário de tributação.

João Eduardo Diamantino, tributarista do Diamantino Advogados Associados, ressalta que a Medida Provisória pode restringir o acesso das empresas ao mercado de capitais. “Tributar papéis como LCA e CRA, que antes eram isentos, e encarecer o risco sacado, pode afastar investidores e pressionar os juros, resultando em um mercado mais dependente da oferta bancária”, afirma.

### Insatisfação no Setor e Possíveis Ações Judiciais

Ainda que a alíquota fixa tenha sido eliminada, a insatisfação entre os produtores é palpável. “Embora o novo decreto tenha removido o custo fixo, a persistência da alíquota diária ainda representa um aumento significativo sobre operações que até então não eram tributadas”, comunica Marcio Alabarce, sócio da Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.

Igor Nascimento Souza, tributarista do Souza Okawa, também levanta a possibilidade de judicialização. “O governo pode alegar motivos arrecadatórios, mas a natureza do IOF deveria servir para regular a oferta de crédito ou consumo, não para arrecadar”, observa. Além disso, ele aponta que as operações sem coobrigação “não deveriam ser vistas como operações de crédito e, portanto, não devem ser submetidas ao IOF”.

### A Relevância do Risco Sacado para o Varejo

Para Wendell R. dos Santos, do L.O. Baptista Advogados, o modelo de risco sacado é vital para a eficácia das operações no varejo, proporcionando liquidez e organização de pagamentos. Apesar da nova redação do decreto, permanece a dúvida jurídica: operações de risco sacado sem coobrigação podem não se considerar crédito para fins de IOF.

### O Que Esperar Das Consequências?

O impacto total das mudanças ainda está em aberto. Heitor Cesar Ribeiro, tributarista do Gaia Silva Gaede Advogados, argumenta que nem todas as instituições que realizam antecipações de recebíveis estariam sujeitas ao IOF. “Securitizadoras e instituições de pagamento, que não são instituições financeiras, estão isentas deste imposto”, explica, lembrando também que a Receita Federal já havia fixado esse entendimento em 2016.

A reação do setor já é visível. Carlos Marcelo Gouveia, do Almeida Prado & Hoffmann, menciona que diversas entidades estão preparando ações no Congresso ou no Judiciário. “Até agora, algumas liminares foram indeferidas, mas há expectativa de que o tema ganhe força no Judiciário. O argumento central é que não se trata de uma operação de crédito, mas de uma simples venda de recebíveis”, diz.

Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, acredita que o decreto enquadrando o risco sacado como operação de crédito, entrega clareza para fins de tributação. No entanto, ressalta: “Embora a alíquota fixa tenha sido retirada, a alíquota diária persiste e vai impactar os custos finais das empresas”.

### O Futuro das Transações Financeiras

O cenário agora está sob análise do Congresso Nacional, que pode modificar ou até rejeitar a Medida Provisória. Enquanto isso, as empresas cogitam levar o debate aos tribunais, defendendo que as antecipações de recebíveis sem coobrigação não deveriam ser tributadas pelo IOF.

Esse embate legal pode moldar o futuro do crédito para as empresas nos anos vindouros, especialmente em setores operacionais com margens apertadas e volume significativo de transações financiadas. Portanto, como você enxerga essas mudanças? Seu negócio está preparado para os novos desafios? Compartilhe suas opiniões e vamos discutir as consequências dessa nova realidade no ambiente de negócios.

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