A Receita Federal trouxe novidades para a declaração do Imposto de Renda 2025, especialmente na seção de ‘Bens e Direitos’. Agora, os contribuintes precisam reclassificar manualmente seus ativos que, em anos anteriores, foram incluídos sob o genérico ‘Outros Bens’.
Essa mudança visa garantir que apenas aqueles bens que realmente não se encaixam em nenhuma categoria específica continuem nessa classificação. Para isso, foram introduzidos seis novos códigos, cada um dedicado a uma faixa distinta de ativos, incluindo joias e holdings patrimoniais.
Navegando pelos Novos Códigos de Bens
Com as novas diretrizes, é essencial que os contribuintes estejam atentos aos códigos disponíveis para declarar seus bens corretamente. Confira abaixo os novos códigos:
- 01.05 – Garagem Avulsa
- 02.06 – Joia
- 03.03 – Holding Patrimonial: ações ou cotas adquiridas por meio da integralização de bens já declarados no capital
- 07.12 – Fundo de Investimentos em Empresas Emergentes: FIEE conforme a Lei 11.312 Art. 2º
- 07.13 – Fundo Multimercado segundo a Lei 14.754 Art. 25º, em conjunto com o artigo 40
- 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida ao final do contrato
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, ressalta que “essa maior especificidade facilita o preenchimento correto da declaração e reduz o risco de erros ou omissões”. Para Dayvson Xavier da Silva, tributarista no Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, “a mudança é positiva, pois torna o preenchimento mais simples, permitindo ao contribuinte a correta qualificação dos seus bens e direitos”.
Novidades nos Códigos: Mudanças e Exclusões
Além da reclassificação de bens, outro destaque são as alterações de nomes em 13 códigos, bem como a exclusão de três. Os códigos referentes a fundos são os que sofreram essas mudanças. Confira:
- 07.05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso: reclassificação automática para 07.04 – Fundos de Investimento em Ações.
- 07.09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs): reclassificação automática para 07.06 – FIP, FIDC, ETF – Lei 14.754/2023
- 07.11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica: reclassificação manual pelo contribuinte.
Para os códigos 07.05 e 07.09, será suficiente que o contribuinte importe a declaração do ano anterior ou escolha a opção de declaração pré-preenchida, garantindo assim a reclassificação automática. No caso do código 07.11, a análise entre as opções de fundos disponíveis se faz necessária para que o contribuinte faça a alteração correta.
Essa reclassificação manual também é obrigatória para bens que, nos anos anteriores, foram declarados como ‘Outros Bens’, mas agora possuem categorias específicas.
Declaração de Bens: Restrições por Localização
A Receita Federal também implementou medidas para evitar erros comuns na declaração do país de localização dos bens. Por exemplo, o código 07.02, que se refere a Fiagros, só pode ser declarado com o país ‘Brasil’. Essa restrição é uma forma de evitar que produtos de investimento brasileiríssimos sejam erroneamente classificados com outros países.
Por outro lado, o código 07.99, que abrange fundos de investimento no exterior, passava por confusões em declarações anteriores, onde era possível selecionar ‘Brasil’. Essa inversão agora requer que o contribuinte indique manualmente o país correto da sede do fundo, evitando assim a inclusão indevida de informações.
Descomplicando a Declaração: Informações Desnecessárias
A Receita Federal também decidiu simplificar a vida dos contribuintes, eliminando algumas informações que eram consideradas desnecessárias. A partir deste ano, não será mais necessário informar o título de eleitor, uma vez que essa informação não se mostrava vital para o processo de declaração e muitas vezes dificultava o acesso ao sistema.
Além disso, o código do consulado ou embaixada para residentes no exterior também não será mais exigido. Para quem optar por fazer a declaração online, a informação do número da declaração anterior foi abolida, visando desburocratizar o processo de entrega da declaração e tornando-o mais acessível a todos.
Reflexões Finais
A atualização da ficha de ‘Bens e Direitos’ traz uma série de melhorias que, sem dúvida, vão facilitar a vida dos contribuintes. As novas categorias de bens e a eliminação de informações desnecessárias simplificam o processo e promovem um preenchimento mais adequado, reduzindo o número de erros. 💡
Vale a pena ficar atento a essas mudanças e se organizar bem antes de preencher a declaração de 2025. Com as orientações corretas e um pouco de atenção, o processo pode se torna mais rápido e menos estressante. Quais são suas expectativas em relação a este novo formato? Você já começou a pensar na sua declaração? Compartilhe suas opiniões e experiências nos comentários! Vamos juntos tornar esse processo mais tranquilo para todos!