Recuperação Judicial no Agronegócio Desaba 20,7% no 2º Trimestre de 2026: O Que Isso Significa para o Setor?


No segundo trimestre de 2026, o agronegócio brasileiro registrou um total de 448 pedidos de recuperação judicial. Esse número representa uma queda significativa de 20,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, que contou com 565 solicitações. Os dados são provenientes do Indicador Serasa Experian Agro de Recuperações Judiciais, que abrange tanto produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quanto empresas ligadas à cadeia produtiva do setor.

Este resultado marca a interrupção de uma tendência de aumento que se observou nos segundos trimestres de 2023, 2024 e 2025. Comparado ao primeiro trimestre de 2026, quando foram registrados 474 pedidos, a queda foi de 5,5%. Apesar dessa diminuição, os números em si não indicam que os desafios financeiros enfrentados pelo setor estejam completamente resolvidos.

Marcelo Pimenta, responsável pelo agronegócio na Serasa Experian, ressalta que “a redução no segundo trimestre, verificada em pelo menos dois dos três perfis analisados, pode estar atrelada a um aumento sazonal de receitas para uma parte dos produtores, à sazonalidade inerente às atividades agropecuárias e ao progresso nas renegociações com credores”.

Pimenta destaca que é essencial analisar este cenário levando em consideração a sazonalidade das atividades, os períodos de ingresso de receitas e as renegociações de dívidas com credores. “O ambiente, no entanto, continua desafiador, com custos elevados, crédito mais seletivo e endividamento. Portanto, é fundamental observar se essa redução se sustentará nos próximos trimestres. O fluxo de caixa, o planejamento financeiro e a busca por soluções de renegociação permanecem sendo essenciais, com a recuperação judicial sendo vista como uma última alternativa”, afirma.

Mato Grosso: um Estado em destaque

O Estado de Mato Grosso liderou o ranking de pedidos de recuperação judicial neste segundo trimestre, somando 107 solicitações, o que corresponde a 23,9% do total registrado na pesquisa. Goiás ficou em segundo lugar, com 84 solicitações (18,8%), seguido por São Paulo (72 pedidos, 16,1%), Minas Gerais (54 pedidos, 12,1%) e Paraná (42 pedidos, 9,4%).

Além desses estados, a pesquisa incluiu Pará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Tocantins entre os dez estados com mais registros. A distribuição dos pedidos entre os principais estados produtores e outras regiões com forte presença do agronegócio evidencia como a situação é geral entre os diversos partes do Brasil.

Ao olhar para o perfil dos solicitantes, nota-se comportamentos distintos: produtores rurais como pessoas físicas, empresas rurais e negócios de outros setores da cadeia agropecuária tiveram quedas em suas solicitações, mas com padrões variados entre eles.

Produtores rurais indivíduos em destaque

Entre os pedidos de recuperação judicial, os produtores rurais pessoas físicas somaram 197 solicitações no período de abril a junho, reduzindo de 220 no mesmo trimestre de 2025. Isso significa uma queda de 10,5%. Mesmo assim, essa categoria ainda lidera em quantidade de solicitações entre os três perfis analisados.

Mato Grosso novamente se destaca com 49 pedidos, enquanto Goiás registou 46, Minas Gerais teve 23, São Paulo contabilizou 22 e Paraná apareceu com 16. Mato Grosso do Sul e Pará também estão nesta lista, cada um com dez solicitações.

A distribuição dos pedidos revela que a categoria “sem propriedades” concentrava 70 solicitações. Esse grupo inclui arrendatários e integrantes de famílias ou grupos econômicos que atuam na área rural. Dos proprietários, os grandes registraram 51 pedidos, os pequenos, 39 e os médios, 37.

Queda significativa nas solicitações de empresas rurais

Para os produtores rurais constituídos como pessoas jurídicas, 160 pedidos de recuperação judicial foram registrados no segundo trimestre de 2026, apresentando uma queda de 34,2% em comparação aos 243 pedidos do mesmo período do ano anterior.

Quando analisamos as atividades, o cultivo de soja foi responsável por 70 pedidos, seguido pela criação de bovinos com 28 solicitações. Outros setores que apareceram com um número considerável de registros incluem o cultivo de cana-de-açúcar (15), café (13) e cereais (12).

Mais uma vez, Mato Grosso ficou em primeiro lugar entre os estados, com 54 pedidos provenientes de produtores rurais pessoas jurídicas. Já São Paulo registrou 28 pedidos, Goiás teve 22, Minas Gerais somou 21 e Paraná, com 15 solicitações.

Empresas ligadas à cadeia do agronegócio também enfrentam desafios

As empresas associadas à cadeia agropecuária apresentaram 91 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre, uma diminuição de 10,8% em comparação com as 102 solicitações do mesmo período em 2025.

No segmento, os serviços de apoio à agropecuária concentraram 26 pedidos, seguidos pela agroindústria da transformação primária (20) e pelo comércio atacadista de produtos agropecuários primários, que registrou 18 pedidos. Além disso, revendedores de insumos agropecuários, excluindo máquinas, somaram mais dez solicitações.

Essa queda amplia a tendência de redução observada nos pedidos de recuperação entre os diversos perfis analisados pela Serasa Experian. Contudo, é vital considerar esses dados no contexto dos altos custos de produção, do endividamento e do acesso ao crédito, fatores que influenciam a capacidade de pagamento de agricultores e negócios.

Inteligência Artificial como aliada na análise de riscos financeiros

A Serasa Experian não se limita a monitorar os pedidos de recuperação judicial. A empresa aplica modelos preditivos com base em inteligência artificial para identificar sinais de problemas financeiros em agricultores e empresas do agronegócio. Uma das ferramentas utilizadas é o Agro Score, que leva em consideração características específicas das atividades rurais.

De acordo com a Serasa, essa análise de dados possibilita identificar, com meses de antecedência, perfis que começam a mostrar sinais de deterioração financeira. Avaliações feitas com o Agro Score revelaram que, três anos antes da solicitação de recuperação, os produtores pessoas físicas já apresentavam um score médio significativamente inferior ao da população rural em geral.

A proposta é usar informações específicas do setor para proporcionar uma avaliação de risco mais precisa e apoiar decisões de concessão de crédito. Pimenta enfatiza que a análise deve considerar as particularidades de cada atividade, evitando avaliações que se baseiem unicamente em critérios genéricos.

“Quando a análise leva em conta as especificidades da atividade rural, é possível perceber sinais que uma avaliação comum poderia deixar passar. A integração de dados, inteligência artificial e modelos preditivos permite identificar melhor os níveis de risco e tornar a concessão de crédito mais segura, evitando restrições desnecessárias ao acesso ao crédito que o setor precisa para se desenvolver”, finaliza Pimenta.

Entenda como é realizado o levantamento

O Indicador Serasa Experian Agro de Recuperações Judiciais é gerado a partir de uma coleta trimestral de processos e dos CPFs e CNPJs envolvidos em pedidos relacionados ao agronegócio. A série histórica é constantemente atualizada à medida que novos processos são divulgados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

A análise abrange três categorias: produtores rurais pessoas físicas, produtores rurais pessoas jurídicas e empresas que operam na cadeia do agronegócio. No caso das pessoas jurídicas, a classificação é baseada na atividade econômica principal registrada no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Vale destacar que um mesmo processo pode envolver participantes de mais de um grupo, por isso, os números apresentados separadamente por perfil não devem ser somados para calcular o total geral de pedidos. O indicador se diferencia do levantamento de falências e recuperações da Serasa Experian, que contempla os CNPJs de toda a economia.


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