TSE decide que condenação por violência contra mulher pode barrar candidatura


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que políticos condenados por agressão contra mulheres motivada por razões de gênero podem ficar inelegíveis, mesmo que esse crime não esteja expressamente previsto na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada no recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que buscava concorrer a deputado federal por Alagoas.

Com o julgamento, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia negado o registro da candidatura após a condenação do advogado por agredir a esposa. Os ministros entenderam que a violência pode ser enquadrada nas hipóteses de crimes contra a vida consideradas pela legislação eleitoral para impedir candidaturas.

Condenação e argumento da defesa

João Neto foi condenado em 2025 a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. De acordo com o processo, ele a empurrou dentro de casa. A queda provocou um ferimento no queixo, que exigiu cirurgia.

A defesa sustentou que a lesão corporal não aparece expressamente entre os crimes que podem levar à inelegibilidade. Por isso, contestou a interpretação adotada pela Justiça Eleitoral e recorreu contra a negativa do registro de candidatura.

O TSE rejeitou esse argumento e manteve o impedimento. A decisão também se aplica apesar de ainda haver recursos pendentes no processo. Segundo o entendimento reafirmado pelos ministros, a Lei da Ficha Limpa não exige que a condenação seja definitiva para que a inelegibilidade seja considerada.

Entendimento relaciona agressão e violência de gênero

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a agressão contra mulheres motivada por razões de gênero integra o sistema jurídico voltado ao combate à violência de gênero. “A agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero”, declarou durante a sessão.

Toffoli também mencionou mudanças introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024. Na avaliação apresentada por ele, essas alterações reforçaram a relação jurídica entre o combate ao feminicídio e a punição de agressões físicas praticadas contra mulheres por razões de gênero.

O caso discutia como aplicar as regras eleitorais a uma condenação por lesão corporal que, segundo a defesa, não está descrita de forma expressa entre as hipóteses de inelegibilidade. Ao manter a decisão do TRE-AL, o TSE considerou que a agressão poderia ser abrangida pelas hipóteses de crimes contra a vida previstas na legislação eleitoral.

TSE pede atualização da lei

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o tribunal cobrasse formalmente da Câmara dos Deputados e do Senado uma atualização da Lei de Inelegibilidades. A proposta foi aprovada por unanimidade e busca incluir previsão expressa para impedir candidaturas de pessoas condenadas por violência contra mulheres.

O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, descreveu o julgamento como um momento histórico para a Corte e afirmou que a jurisprudência estava avançando antes da norma. “Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma”, disse.

Proposta está parada no Senado

Uma proposta semelhante já tramita no Senado, mas está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O projeto prevê que pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra mulheres fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.

Assim, o julgamento do recurso de João Neto e a iniciativa de solicitar mudanças na legislação ocorreram em frentes distintas: no processo, o TSE manteve a aplicação das regras existentes ao caso concreto; no campo legislativo, os ministros defenderam uma previsão explícita para esse tipo de condenação. A disputa sobre a candidatura envolveu, portanto, tanto o alcance das hipóteses atuais de inelegibilidade quanto a proposta de detalhá-las na lei.

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