quinta-feira, março 13, 2025

Em 2025, a Revolução Literária: Obras de Oswald de Andrade Finalmente ao Alcance de Todos!


A virada do ano trouxe um presente inestimável para os amantes da arte e da literatura no Brasil! Desde o dia 1º de janeiro, obras do renomado escritor e dramaturgo paulista Oswald de Andrade se tornaram parte do domínio público. Isso significa que todos têm a liberdade de encenar peças, como a icônica “O Rei da Vela”, sem a necessidade de pagar direitos autorais. Um verdadeiro convite à criatividade e à redescoberta das obras de um dos maiores representantes do modernismo brasileiro!

Descubra Mais: Após o Mickey, Popeye e Tintim também entrarão em domínio público em 2025.

Oswald de Andrade e sua contribuição ao modernismo

De acordo com o artigo 41 da Lei nº 9.610, promulgada em 1998, obras se tornam livremente acessíveis ao público 70 anos após a morte do autor, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. Com o falecimento de Oswald de Andrade em 1954, sua vasta obra torna-se disponível para todos nós.

Oswald é uma figura central no modernismo do Brasil, e com apenas 32 anos, foi um dos idealizadores da Semana de Arte Moderna de 1922, um marco na cultura brasileira. Além de “O Rei da Vela”, que é uma de suas peças mais conhecidas, outras criações importantes agora disponíveis incluem:

  • “Manifesto da Poesia Pau-Brasil”
  • “Manifesto Antropófago”
  • “O Santeiro do Mangue”
  • “Memórias Sentimentais de João Miramar”

Outros autores em domínio público

A alegria não para por aí! Além de Oswald de Andrade, outros autores estão com suas obras liberadas, como Getúlio Vargas, Cláudio de Sousa, Roquette-Pinto e Celso Vieira, que terão seus catálogos editoriais disponíveis em 2025. Isso certamente enriquece nosso cenário cultural e estimula novas interpretações e homenagens a esses clássicos.

O que realmente significa o domínio público?

O advogado Fábio Pereira, especialista em propriedade intelectual, menciona que, assim como as patentes têm um prazo de validade, as obras de arte também o possuem. A liberação dos direitos permite que qualquer interessado explore a obra, mas é crucial lembrar que isso não isenta os usuários da responsabilidade de reconhecer o autor e preservar a integridade de suas criações.

Ele explica que a propriedade intelectual no Brasil se divide em dois segmentos: marcas e patentes, que são registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e o direito autoral, que protege obras artísticas e softwares. O direito autoral assegura a exclusividade do criador por um período, posteriormente aberto à utilização pública.

O impacto do domínio público na economia cultural

Quando se fala em explorar uma obra criativa, a compensação financeira costuma variar entre 5% a 20% sobre os ganhos que um usuário pode obter com sua venda. A grande mudança que vem com a abertura para o domínio público é a democratização do conhecimento sobre esses artistas, permitindo que suas obras sejam redescobertas e conhecidas por novas gerações.

Regras internacionais sobre domínio público

Em 2023, outros nomes de peso, como Virginia Woolf e Ernest Hemingway, também passaram a estar em domínio público. Isso ocorre por conta da Convenção de Berna, estabelecida em 1880, que regulamenta a proteção das obras intelectuais em diversos países. No Brasil e nos Estados Unidos, esse prazo é de 70 anos após a morte do autor, o que garante que seus herdeiros recebam royalties durante esse período.

Muitos autores, como a famosa banda britânica Pink Floyd, decidiram vender seus direitos enquanto estavam vivos. Na verdade, a Pink Floyd negociou os direitos de seu catálogo musical, que inclui clássicos como “Wish You Were Here” e “Money”, por aproximadamente US$ 400 milhões. Da mesma forma, a banda Queen também fez um acordo com a Sony, movimentando cerca de US$ 1,27 bilhão. Após o horário estipulado, não há mais obrigações de royalties nem de direitos autorais.

A chegada de novos personagens ao domínio público

Neste início de ano, também celebramos a entrada de personagens icônicos dos quadrinhos no domínio público. O famoso Popeye agora é parte do acervo livre, assim como o Mickey Mouse, que entrou na mesma categoria um ano antes. No entanto, é importante notar que a versão do Popeye com espinafre, que ele popularizou mais tarde, só será liberada em data futura.

Segundo Fábio Pereira, mesmo que personagens como o Popeye entrem em domínio público, as empresas ainda podem registrar marcas, o que altera a dinâmica de uso e royalties. Isso representa um aspecto estratégico no mundo empresarial e nos direitos autorais.

A vasta gama de obras e personagens agora em domínio público nos oferece uma oportunidade incrível para explorar novas ideias e reviver clássicos. O que você faria com essas novas possibilidades? Que história você gostaria de contar com a criatividade desses grandes autores e personagens? Vamos aproveitar essa chance de redescobrir e reimaginar nossas narrativas!

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