Câmara dos Deputados Aprova Regulamentação dos Serviços de Streaming no Brasil
Recentemente, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação dos serviços de streaming no Brasil. Em uma votação realizada na terça-feira, 4, foi aprovada a proposta que visa regular esses serviços e implementar novos critérios para a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Com 330 votos a favor e 118 contra, a proposta agora aguarda a análise de emendas que buscam modificar alguns trechos do texto.
O que diz a nova legislação?
Sob a relatoria de Dr. Luizinho (PP-RJ), o projeto regulamenta a cobrança da Condecine em serviços de vídeo sob demanda, como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+. A cobrança pode chegar a até 4% sobre o faturamento, mas com determinadas faixas de isenção e alíquotas progressivas.
Faixas de Cobrança da Condecine
- Isenção: Faturamento até R$ 4,8 milhões
- 0,5%: Faturamento até R$ 24 milhões
- 1%: Faturamento até R$ 100 milhões
- 2%: Faturamento até R$ 250 milhões
- 3%: Faturamento até R$ 350 milhões
- 4%: Faturamento acima de R$ 350 milhões
Comparado à proposta anterior que estipulava uma alíquota de 6%, a nova regra foi uma tentativa de equilibrar o fomento à indústria cultural com a viabilidade econômica das plataformas de streaming. Dr. Luizinho justificou a alteração, afirmando que o objetivo é promover um crescimento sustentável para os serviços.
Reações do Setor e Implicações
A nova alíquota foi recebida com mistos de satisfação e descontentamento. Artistas e entidades da classe cultural criticaram a redução da taxa, argumentando que uma tributação mais alta é necessária para garantir o fortalecimento da produção nacional. Em contrapartida, representantes de empresas de streaming também expressaram preocupação, já que a nova cobrança é maior do que o que está sendo praticado em projetos similares aprovados no Senado.
Vale destacar que, na prática, a alíquota efetiva pode cair de 4% para até 1,6% em situações específicas, por meio de deduções de investimentos realizados pelas plataformas. Assim, mesmo com a taxa de 4%, as empresas têm a possibilidade de reduzir esse percentual, caso investam em produção nacional.
Streaming e Conteúdos Compartilhados
Outro ponto importante do projeto é a regulamentação sobre plataformas de compartilhamento de conteúdos, como YouTube e Instagram. A contribuição sobre esses serviços será de 0,8%. Dr. Luizinho argumentou que essa taxa menor é justificada, já que esses serviços dependem da atividade de criadores de conteúdo, que impulsionam a economia e geram oportunidades de emprego.
Cotas de Conteúdos Brasileiros
Além das taxas, o projeto também inclui a exigência de que os provedores mantenham uma cota de conteúdo brasileiro em seus catálogos. O mínimo será de 10% de produções nacionais, sendo que, deste total, metade deve ser composta por conteúdos independentes. Isso destaca um compromisso com a promoção da cultura local e o apoio a novos criadores.
Dedução e Condições para a Condecine
Os contribuintes da Condecine poderão deduzir até 60% do valor devido, desde que utilizem os recursos na contratação de direitos de exploração comercial ou na produção de conteúdos brasileiros. Algumas condições de dedução incluem:
- Despesas com licenciamento de conteúdos brasileiros independentes
- Investimentos em produção própria
- Formação e capacitação de profissionais para o setor audiovisual
É importante frisar que 40% da dedução pode ser aplicada à produção de conteúdo se o contribuinte for uma produtora brasileira registrada na Ancine. Isso destaca um incentivo à valorização do cinema e das produções locais.
Implementação Gradual da Regulamentação
A nova regulamentação do streaming será implementada em etapas, garantindo que os serviços tenham tempo suficiente para se adaptar às novas obrigações. As etapas incluem:
- Immediate: Disposições administrativas em vigor imediatamente.
- 60 dias: Início das obrigações relacionadas à nova Condecine.
- 180 dias: Implementação de obrigações mais complexas que exigem adaptações nas plataformas.
Essa abordagem escalonada é fundamental para garantir que os provedores possam se estruturar adequadamente, minimizando o impacto econômico de uma adoção abrupta.
Destinação da Condecine-Streaming
Os recursos arrecadados pela Condecine terão uma destinação específica. No mínimo, 30% serão direcionados a produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Já 20% irão para produções do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% para estados como São Paulo e Rio de Janeiro, excluindo suas capitais. Essa distribuição é fundamental para garantir que o apoio à cultura e ao audiovisual alcance diversos cantos do país.
Reflexão Final
A aprovação do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming e a Condecine no Brasil é um passo importante rumo ao fortalecimento da indústria audiovisual. Contudo, diversas nuances envolvem essa nova legislação, que busca equilibrar a necessidade de fomento à produção nacional e a sustentabilidade das plataformas de streaming.
Enquanto a proposta ainda passará por mais debates e ajustes, é essencial que a conversa continue, envolvendo todos os stakeholders – desde criadores até empresas de streaming e o público em geral. E você, o que pensa sobre as mudanças no setor de streaming? Como você acha que isso impactará a oferta de conteúdos nacionais e o panorama cultural do Brasil? Deixe suas reflexões nos comentários!




