MPF se Manifesta Contra a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) entregou uma nota técnica ao Palácio do Planalto, onde expressa sua preocupação com o Projeto de Lei 2159/2021, comumente referenciado como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Formulada em uma sessão cheia de debates, a proposta foi aprovada pelo Congresso no dia 17 de julho, mas o MPF defende que diversas alterações nela contidas podem comprometer seriamente a proteção ambiental e violar normas constitucionais e tratados internacionais.
A Ação do MPF
A nota entregada ao governo brasileiro foi elaborada por três departamentos do MPF, incluindo a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Isto demonstra a seriedade e a abrangência da análise feita. As informações sobre a manifestação foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Entre os aspectos mais críticos mencionados pelos procuradores estão:
Modalidades de Licenciamento Mais Flexíveis: O projeto introduz opções de licenciamento que são mais permissivas, o que pode levar a uma menor fiscalização e um maior impacto ambiental.
Isenção de Licenciamento: Setores como o agronegócio e grandes obras de infraestrutura poderiam ser dispensados de licenciamento, uma prática que levanta sérias preocupações.
Renovação Automática de Licenças: Essa medida pode permitir que empresas operem sem a devida reavaliação das condições ambientais.
Exclusão de Órgãos Importantes: A proposta permite que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fique de fora de projetos que impactem territórios tradicionais ainda não homologados.
Adicionalmente, o MPF critica a remoção da obrigação de apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a flexibilização das normas relacionadas à Lei da Mata Atlântica.
Preocupações com a Proteção Sociambiental
Em sua nota, o MPF enfatiza que a proposta pode levar a um “enfraquecimento das garantias ambientais”, especialmente em relação à proteção de comunidades tradicionais. Esse ponto é extremamente relevante, já que comunidades locais frequentemente dependem diretamente dos recursos naturais para sua sobrevivência.
O MPF afirma que, apesar do projeto ser apresentado como uma maneira de modernizar e agilizar o licenciamento ambiental, ele na verdade contém elementos que podem desmantelar um dos pilares da política ambiental no Brasil. Em seus apontamentos, a nota declara:
“O texto aprovado traz disposições que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos.”
Violação de Direitos Fundamentais
De acordo com o MPF, o projeto de lei representa uma violação direta da Constituição, comprometendo direitos que devem ser garantidos, como:
- O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- Os direitos dos povos originários sobre suas terras.
- Princípios fundamentais da administração pública, incluindo a vedação ao retrocesso ambiental.
Além disso, a nota menciona que a norma contradiz jurisprudência já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em várias decisões relevantes.
Engajamento e Retrocesso
Um dos principais pontos de inquietação é a introdução de modalidades como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE). Essas opções podem permitir que empreendimentos com grande impacto socioambiental sejam aprovados apenas com declarações dos próprios interessados, sem a necessária análise técnica. Isso traz à tona questões sérias, já que a falta de uma avaliação rigorosa pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e às comunidades envolvidas.
Em várias ocasiões, o MPF já se manifestou contra essas medidas. Um exemplo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.618, na qual o STF reconheceu que a simplificação dos processos de licenciamento deve se restringir apenas a casos de baixo impacto ambiental.
A Atuação da Funai
A nota também critica pontos do projeto que restringem a atuação da Funai apenas a territórios já homologados ou titulados. O STF já reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são originários e não dependem de processos administrativos formais. Dessa forma, limitar a atuação de órgãos de defesa desses povos pode dificultar a avaliação de impactos indiretos de grandes projetos.
Além de ir contra o princípio da precaução, essa restrição desconsidera os direitos à consulta prévia, livre e informada, conforme preconiza a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Essa abordagem forma um quadro de violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental”, ressalta o documento do MPF.
A Voz do MPF e os Riscos de Retrocesso
O Ministério Público Federal expressou anteriormente seus receios sobre os potenciais retrocessos relacionados ao projeto. Em maio de 2024, foi feita uma entrega de alerta ao Senado sobre como a flexibilização das regras pode ter efeitos negativos na proteção ambiental e na preservação das culturas tradicionais.
Em 2025, o MPF continuou sua atuação e se reuniu com a Comissão de Meio Ambiente do Senado para discutir o assunto, além de participar de audiências públicas. Essas ações mostram que o MPF está comprometido em manter a proteção socioambiental e os direitos das comunidades locais.
Reflexão Final
A narrativa em torno do Projeto de Lei 2159/2021 revela a complexidade e a importância de se debater os temas relacionados ao licenciamento ambiental. Com um envolvimento profundo por parte do MPF e uma necessidade urgente de reconhecer os direitos das comunidades tradicionais, é crucial que todos nós, como cidadãos, nos mantenhamos informados e engajados nesse debate.
Seus comentários e sua voz são importantes. O que você pensa sobre as implicações desse projeto para o meio ambiente e para as comunidades que dependem dele? Como podemos proteger melhor nossos recursos naturais e respeitar os direitos de todos? A luta pela preservação e justiça ambiental é de todos nós.