Imposto de Renda 2025: Tudo o que Você Precisa Saber
A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025 está em pleno andamento e, até a última terça-feira, dia 22, mais de 31,5 milhões de brasileiros ainda não tinham realizado a entrega de suas declarações. Nos registros atualizados pela Receita Federal, foram recebidas até então 14,7 milhões de declarações, mas a expectativa é que cerca de 46,2 milhões de contribuintes finalizem essa etapa.
Esse processo começou em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Vale destacar que a plataforma para declaração online, tanto pelo celular quanto pelo computador, somente foi ativada a partir de 1º de abril, e passou por algumas dificuldades técnicas. Além disso, até o momento, apenas 6,7% das declarações foram feitas pelo celular, o que demonstra que muitos ainda preferem a versão tradicional.
Novidades na Declaração: Pré-preenchida e Muito Mais
Uma das funcionalidades mais esperadas, a declaração pré-preenchida, que alimenta automaticamente os campos com informações dos contribuintes, só foi disponibilizada no início deste mês. Contudo, a adesão a essa ferramenta ainda está abaixo do previsto. A Receita Federal havia estimado que 57% das declarações seriam feitas nesse formato, mas, até agora, esse número é de apenas 45,8%.
A Restituição: Um Alívio para a Maioria
Um dado interessante revela que 73,8% das pessoas que já entregaram suas declarações do Imposto de Renda 2025 versem o direito à restituição. Por outro lado, 14,6% terão imposto a pagar e, para 11,6%, não houve imposto apurado. Esse alívio financeiro pode ser um incentivo extra para aqueles que ainda não declararam, lembrando que a média de idade dos declarantes é de 46 anos, e a maioria, cerca de 56,6%, optou pela declaração simplificada.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
Se você está se perguntando se precisa declarar o Imposto de Renda 2025, aqui estão os principais critérios a serem considerados. Todos que atenderam a uma das condições abaixo no ano-calendário de 2024 estão obrigados a fazer a declaração:
- Rendimentos tributáveis: Acima de R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos: Acima de R$ 200.000,00.
- Receita bruta de atividade rural: Acima de R$ 169.440,00.
- Ganho de capital: Na alienação de bens ou direitos.
- Operações em bolsas de valores: Acima de R$ 40 mil.
- Bens em 31 de dezembro: Superior a R$ 800 mil.
- Estrangeiros residentes: No Brasil em 2024.
- Isenção de IR: Sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, se o valor for reinvestido em até 180 dias.
- Bens e direitos no exterior: Propriedades de contrato regido por lei estrangeira, atualização de valor de mercado, entre outros.
Considerações Finais
Com o prazo de declaração avançando, é essencial que aqueles que se enquadram nas condições mencionadas tomem as devidas providências o quanto antes. A restituição é uma oportunidade de recuperação de parte do seu dinheiro e pode ser um alívio durante o ano. Não deixe para a última hora! Como você está se preparando para essa obrigatoriedade? Compartilhe suas experiências e tire suas dúvidas!