quinta-feira, abril 24, 2025

Descubra Por Que o App Receita Saúde é Agora Indispensável para Todos!


A partir deste mês, a emissão de recibos para despesas de saúde realizados por profissionais autônomos passa a ser exclusivamente digital, utilizando o aplicativo Receita Saúde. Essa mudança elimina a necessidade de armazenar recibos físicos, tornando o processo mais prático tanto para médicos como para pacientes.

Lançado em abril de 2024, o app foi opcional durante o ano passado. Até o início de dezembro, a Receita Federal registrou a emissão de mais de 380 mil recibos através da plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços médicos prestados.

A partir de 2025, todos os boletos gerados no Receita Saúde serão automaticamente incluídos como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para os pacientes. Além disso, esses valores também constarão na declaração dos profissionais da saúde.

A expectativa da Receita Federal é que essa inovação reduza consideravelmente o número de declarações que caem na malha fina. Atualmente, cerca de 25% das declarações com problemas estão relacionadas a recibos de prestadores de serviços de saúde categorizados como pessoa física.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma ferramenta digital disponibilizada no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, acessível em dispositivos móveis. Através desse serviço, profissionais da saúde com registro regular podem emitir recibos de serviços prestados.

Onde posso acessar o Receita Saúde?

Você encontra o Receita Saúde como uma função dentro do aplicativo da Receita Federal, disponível para sistemas operacionais iOS e Android. É só baixar nas lojas de aplicativos!

Quem deve utilizar a emissão do recibo eletrônico?

A emissão de recibos eletrônicos é designada apenas para determinados profissionais de saúde. Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que tenham registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais.

Os profissionais de saúde que operam como pessoas jurídicas não precisam utilizar essa ferramenta, pois já reportam suas transações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.

Quando devo emitir o recibo?

O recibo deve ser gerado no momento em que o pagamento pelo serviço é realizado. Se houver múltiplos pagamentos para a mesma prestação de serviço, um recibo deve ser gerado para cada pagamento.

A emissão retroativa é permitida, contanto que não haja um procedimento de ofício iniciado pela Receita Federal. Assim, ao emitir o recibo retroativamente, o profissional deve ajustar suas informações para o Carnê-Leão, no que diz respeito ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Há um prazo limite para emissão retroativa?

Para os boletos referentes ao ano-calendário de 2024, a emissão pode ser feita até o último dia para entrega da Declaração do IRPF em 2025.

É bom lembrar que descumprir a obrigação de emitir o Receita Saúde pode acarretar penalidades.

Quem pode acessar o serviço de emissão do recibo eletrônico?

A ferramenta é destinada a três perfis de usuários distintos:

  • Profissionais de saúde: Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos podem emitir recibos.
  • Representantes dos profissionais: Pessoas que receberam procuração eletrônica para emitir recibos em nome dos profissionais de saúde.
  • Pacientes: Qualquer cidadão com CPF ativo pode acessar o Receita Saúde. Os recibos nos quais seu CPF aparece como beneficiário do serviço ou pagador serão exibidos.

Todos os usuários devem acessar o serviço utilizando uma conta Gov.br, o sistema de identificação e autenticação digital do cidadão. Para acessar o Receita Saúde, o usuário deve ter uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O profissional pode nomear outra pessoa para emitir os recibos?

Sim! Os profissionais da saúde têm a opção de indicar representantes para emitir o Receita Saúde em seu nome. Para isso, é necessário emitir uma procuração eletrônica pelo Portal eCAC da Receita Federal. Um único profissional pode ter mais de um representante e um representante pode ser indicado por diferentes profissionais.

Há outros pré-requisitos para a emissão do recibo eletrônico?

Sim, além de possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro e registro profissional ativo, o profissional de saúde precisa se cadastrar no Carnê Leão Web. Isso se faz necessário porque os recibos emitidos são arquivados nesse sistema, evitando que o profissional tenha que inserir os detalhes dos pagamentos manualmente ao calcular o IRPF mensalmente.

O profissional pode gerar recibos para todos os seus registros ativos?

Certamente! Se um profissional possui mais de um registro ativo, ele pode escolher qual registro utilizar para emitir recibos a cada prestação de serviço. Essa flexibilidade é importante, pois um profissional pode ter registros em diferentes conselhos ou mesmo em diferentes estados.

Posso ter diferentes perfis de acesso?

Sim, o Receita Saúde permite que um único usuário tenha diversos perfis de acesso. Um mesmo CPF pode ser utilizado para acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde, ou representante do profissional.

É possível cancelar um recibo emitido?

O recibo pode ser cancelado pelo prestador de serviço ou seu representante dentro de 10 dias após a emissão, caso tenha sido gerado de forma incorreta.

Se eu emito nota fiscal, preciso também gerar o Receita Saúde?

Sim, a emissão do Receita Saúde é essencial, pois serve como prova do pagamento pelos serviços, sendo o elemento que gera a obrigação do profissional de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago em sua declaração de IRPF.

O paciente consegue visualizar o recibo emitido?

Sim! Os pacientes podem visualizar os recibos assim que forem emitidos, acessando a seção de Paciente do aplicativo.

O paciente precisa imprimir e armazenar o recibo?

Não é necessário! Quando o profissional emite o recibo, ele é automaticamente armazenado na base de dados da Receita Federal, e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente, eliminando a preocupação com papéis.

Fontes: Agência Brasil

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