Você Está Preparado para Declarar o Imposto de Renda 2025? Entenda quais são os critérios definidos pela Receita Federal para a declaração de ajuste anual. Neste guia, também aprenderá quem está isento dessa obrigação.
No ano de 2024, a Receita Federal implementou novas regras e ajustou os limites para a apresentação da declaração. Além disso, aumentou o valor dos bens e direitos que exigem que o contribuinte faça sua prestação de contas. Abaixo, descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange um conjunto de critérios, focando principalmente em rendimentos e bens que o contribuinte possui. É importante lembrar que os dados utilizados na declaração se referem ao ano anterior. Ou seja, a declaração de Imposto de Renda 2025 será baseada nas informações de 2024.
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e alugueis) superiores a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou ainda tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural que ultrapassou R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos;
- Realizou ganho de capital na venda de bens ou direitos que precisam pagar imposto;
- Fez operações em bolsas (valores, mercadorias, futuros) que totalizaram mais de R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Possuía bens avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e reinvestiu o valor na compra de um novo imóvel no prazo de 180 dias;
Além disso, referente a bens e direitos no exterior, os seguintes casos também exigem a declaração:
- Quem é titular de trust ou contratos amparados por legislações estrangeiras;
- Quem decidiu atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais.
Quem Está Isento da Declaração do Imposto de Renda?
Se você não se encaixa nas categorias mencionadas, não é necessário fazer a declaração. Além disso, se for dependente da declaração de outra pessoa, também não precisa apresentar a sua própria.
MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda?
A resposta é: depende. Apenas ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não garante a obrigatoriedade de declarar. Embora no passado a participação em empresas condicionasse a apresentação, essa exigência foi abolida.
Assim, o que realmente importa é o rendimento obtido dessa atividade. Se o MEI ou sócio receber rendimentos superiores aos limites estabelecidos, ele precisa declarar; caso contrário, ele está isento.
Teve Prejuízo na Bolsa? Saiba Mais!
Se você teve perdas em operações na bolsa, aqui vai uma boa notícia: desde 2023, não há mais a obrigatoriedade de declarar prejuízos. Portanto, somente aqueles que realizaram operações em bolsas que superaram R$ 40 mil ou apuraram ganhos líquidos devem declarar.
Recebeu Herança? Precisa Declarar?
Isso depende do valor da herança recebida. O recebimento de herança, considerado um rendimento isento, não obriga a declaração. Porém, se a pessoa tinha bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos que, no total, ultrapassaram R$ 200 mil em 31 de dezembro do ano anterior, a declaração se torna obrigatória.
FGTS ou Indenização Trabalhista: É Necessário Declarar?
Ambos são considerados rendimentos isentos. Assim, a declaração só será obrigatória se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superarem R$ 200 mil no ano anterior.
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