Desembargadora libera três bets e vê confisco em veto sem devolução de licenças


A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu na terça-feira (3) uma liminar que permite à Casa de Apostas, à BetSul e à Jogo Online voltar a funcionar. A decisão atende apenas às três empresas e foi tomada após elas contestarem a interrupção de suas atividades e a perda das autorizações pelas quais pagaram R$ 30 milhões cada uma.

A medida diverge do entendimento do juiz federal de primeira instância, que havia negado o pedido. Na avaliação dele, a proteção da saúde da população deveria prevalecer sobre a segurança jurídica. As empresas, por sua vez, sustentaram que o governo desfez de forma abrupta um setor regulado, sem estabelecer transição ou promover diálogo suficiente, e não devolveu os valores das outorgas, pagas para obter as autorizações.

Desembargadora aponta risco aos contratos

Ao analisar o recurso, Pileggi afirmou que a invocação do interesse público não permite ao Executivo alterar livremente compromissos estabelecidos por lei. Segundo a desembargadora, esse argumento não confere ao governo um “poder mágico” para mudar o que foi pactuado, sob risco de “descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”.

A magistrada também classificou como “verdadeiro confisco” a retenção dos valores pagos pelas empresas. Para ela, priorizar a proteção à saúde e desconsiderar o compromisso firmado com o setor violaria o princípio da boa-fé que deve orientar os contratos.

A decisão também questionou a multa diária de R$ 200 mil prevista para casas de apostas que descumprissem as regras de devolução de saldos aos usuários. Pileggi considerou o valor exagerado. A liminar, no entanto, não se estende a outras plataformas, e a fonte não informa se as três empresas estão sujeitas a outras condições para retomar as operações.

Proibição teve prazos para usuários e empresas

A proibição entrou em vigor em 25 de setembro de 2026. Dez dias depois da publicação, em 5 de outubro, terminou o prazo para os usuários retirarem os saldos mantidos nas plataformas. No dia seguinte, todas as casas deveriam estar fora do ar.

O cronograma previa ainda o encerramento completo das autorizações em 25 de outubro, um mês após a publicação da medida. Cada autorização havia custado R$ 30 milhões. A data de extinção coincidiu com o segundo turno das eleições, segundo o relato do caso.

As empresas argumentaram que o setor havia sido regulado e que a mudança ocorreu sem etapas de transição. A discussão judicial envolve, portanto, tanto a interrupção das atividades quanto o destino das quantias pagas pelas licenças. A liminar de Pileggi permite que as três companhias retomem o funcionamento, mas não derruba a proibição para o conjunto das casas de apostas.

Disputa mais ampla segue no STF

Uma ação que busca derrubar a proibição de forma geral tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda será levado ao plenário, onde os ministros poderão analisar o caso.

Durante uma audiência pública, Fux sinalizou apoio à extinção das casas de apostas. Entidades esportivas apresentaram ao ministro preocupações com a perda de receitas associada ao fim dos contratos de patrocínio. A ação no STF e a liminar concedida pelo TRF-3 são discussões distintas: a decisão de Pileggi beneficia somente Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.

Regulação começou em 2018

As apostas esportivas passaram a ter amparo legal no Brasil com uma lei sancionada em 12 de dezembro de 2018 pelo então presidente Michel Temer. A norma determinava que o governo federal regulamentasse o setor em até dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. O prazo terminou sem que a regulamentação fosse concluída.

Houve consultas e elaboração de minutas, mas a norma final não foi publicada naquele período. Em julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória sobre o tema e enviou um projeto de lei à Câmara. A medida provisória perdeu validade em novembro daquele ano, e o Congresso acelerou a tramitação do texto que se tornou o marco legal das apostas esportivas.

Durante a análise do marco legal na Câmara, o conceito de aposta de quota fixa foi ampliado. O deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA) afirmou em parecer que a mudança permitiria oferecer apostas de quota fixa em jogos on-line. A definição legal citada no documento descreve esses jogos como apostas virtuais cujo resultado depende de um evento futuro aleatório determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.

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