Governo envia PEC que prorroga IPI sobre bens afetados pelo Imposto Seletivo


O governo de Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na quarta-feira, 4, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para definir a transição da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para o Imposto Seletivo (IS). A medida busca manter a tributação desses produtos até que o novo imposto produza plenamente seus efeitos e evitar uma interrupção na arrecadação.

O despacho que encaminha a proposta foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Até o fim da noite de quarta-feira, porém, o texto integral da PEC ainda não havia sido divulgado, o que impedia conhecer os detalhes das mudanças pretendidas pelo governo.

Transição entre os impostos

A proposta prevê prorrogar a incidência do IPI sobre os bens que passarão a ser alcançados pelo IS. A cobrança atual seria mantida até que o novo tributo tenha “pleno efeito”, conforme a justificativa apresentada para a PEC. O objetivo declarado é evitar que produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente deixem de ser tributados durante a mudança de sistema.

Entre os exemplos citados está o cigarro. A proposta pretende impedir que a redução ou a retirada do IPI sobre esse tipo de produto ocorra antes de o Imposto Seletivo estar plenamente em vigor. A transição, portanto, relaciona o momento de reduzir a tributação pelo imposto atual à efetiva aplicação do novo tributo.

Além de evitar um possível intervalo na arrecadação, a PEC também busca incorporar ajustes identificados durante a implementação da reforma tributária. Entre os pontos mencionados estão questões relacionadas à base de arrecadação e ao cálculo do IS. A notícia não detalha quais mudanças específicas seriam feitas nesses critérios, já que o texto da proposta ainda não estava disponível.

Alíquotas previstas para 2027

Em paralelo ao envio da PEC, o governo publicou na quarta-feira a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026. O ato estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027 e define regras para a aplicação do tributo durante sua fase inicial.

A MP tem força de lei e entra em vigor imediatamente após a publicação. Segundo as informações divulgadas, essa característica permite iniciar a contagem da noventena a partir da edição da medida. Noventena é o prazo de 90 dias previsto para que uma nova cobrança tributária possa começar a produzir efeitos.

Com a contagem iniciada na publicação da MP, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Na mesma data, as alíquotas do IPI aplicadas aos bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente devem ser reduzidas a zero. A previsão conecta o início do novo tributo à retirada da cobrança do imposto anterior sobre esses produtos.

Acordo para a implementação

A arquitetura descrita para a transição foi resultado de um acordo entre o Ministério da Fazenda e os setores afetados pelo Imposto Seletivo. A MP trata das alíquotas e das regras iniciais para 2027, enquanto a PEC busca estabelecer a continuidade do IPI até que o novo tributo tenha efeito pleno.

As duas medidas tratam de partes relacionadas da mudança tributária, mas têm funções distintas. A medida provisória já foi publicada e determina parâmetros para o período inicial de implementação do IS. A proposta de emenda constitucional foi encaminhada ao Congresso, mas seus dispositivos ainda não eram conhecidos até o fim da quarta-feira. A transição proposta pelo governo depende, portanto, da tramitação da PEC e da aplicação das regras previstas para o novo imposto.

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