Alíquotas do Imposto Seletivo podem elevar preços e estimular contrabando


O governo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que define as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo (IS), previsto para começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos como cigarros, bebidas e veículos. Especialistas em tributação ouvidos na reportagem avaliam que a cobrança pode superar as expectativas da indústria e pressionar os preços ao consumidor. O Ministério da Fazenda afirma que a reforma não elevará a carga tributária total.

Como o IS não permite créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, as empresas não poderão descontar o valor pago em etapas anteriores da produção ou da comercialização. O custo tende, portanto, a ser incorporado ao preço, embora o repasse dependa das condições de mercado e da parcela que cada empresa consiga absorver.

O imposto tem caráter extrafiscal: além de arrecadar, busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A incidência alcança categorias específicas, como aeronaves, veículos, bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Por esse motivo, o tributo também é conhecido como “imposto do pecado”.

Alíquotas variam conforme o produto

As regras da MP valem temporariamente até 31 de dezembro de 2027. Para esse período de transição, as alíquotas foram estruturadas para reproduzir a carga atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por meio de fatores de conversão aplicados sobre uma nova base de cálculo. Pela reforma, o IS incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, enquanto as alíquotas do IPI para os itens abrangidos serão reduzidas a zero.

Para cigarros, a MP prevê alíquota ad valorem — calculada como percentual de um valor de referência — de 66,7%. A referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para bebidas açucaradas, a taxa será de 2,6%. Entre as bebidas alcoólicas, varia de 4,2% para cervejas de malte a 8% para vinhos e determinadas bebidas fermentadas, podendo chegar a 24% para destilados.

Veículos, aviões e embarcações terão alíquotas proporcionais à eficiência energética e à sustentabilidade. A MP prevê alíquota zero para automóveis destinados a pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, além de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, não terão incidência.

Apostas em loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%. Para bens minerais extraídos, a taxa será temporariamente zero em 2027; o regime permanente ficará para as discussões previstas para 2028.

Calendário depende de aprovação no Congresso

O calendário de entrada em vigor pode enfrentar questionamentos jurídicos e operacionais. Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, afirma que a Constituição estabelece que medidas provisórias que instituem ou aumentam impostos só produzem efeitos no ano seguinte e precisam ser convertidas em lei antes do fim do ano legislativo em que foram editadas.

Como o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro, Carneiro avalia que, se a MP não for aprovada ainda em 2026, a cobrança ficará impedida de começar em 2027 e só poderá valer a partir de 2028. Para evitar que produtos como o tabaco fiquem temporariamente desonerados, o governo anunciou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar o IPI até a entrada efetiva do IS.

O Poder Executivo prepara um projeto de lei com as alíquotas definitivas para 2028, que deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Fator para importados é alvo de críticas

Felipe Peralta, consultor tributário do Miguel Neto Advogados, diz que a MP criou um “fator de ajuste” aplicado apenas a produtos importados, sob o argumento de incluir a margem bruta média do setor. O multiplicador será de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas.

Segundo Peralta, uma bebida importada com alíquota nominal de 24% passaria a ser tributada em 34,8%. Para o advogado, esse mecanismo pode elevar a carga sobre importados e, consequentemente, os preços em 2027. Ele também afirma que a regra retoma a tributação sobre tributo e questiona a legalidade de alterar a base de cálculo por medida provisória. Na avaliação do tributarista, a medida pode provocar disputas judiciais e insegurança jurídica.

Setor teme avanço do mercado ilegal

Victor Hugo Rocha, sócio fundador da Rocha & Rocha Advogados, alerta que alíquotas elevadas sobre cigarros e a tributação maior de bebidas importadas podem favorecer o mercado clandestino caso não haja fiscalização suficiente nas fronteiras. Para ele, a diferença de preços entre produtos legais e ilegais pode levar consumidores ao contrabando, à sonegação e à falsificação.

Rocha cita um estudo publicado em 2024 na revista Quaestum, com participação de pesquisadores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e da Universidade de São Paulo (USP). A pesquisa concluiu que, historicamente, aumentos de tributos sobre o tabaco no Brasil contribuíram para a expansão do mercado de cigarros contrabandeados. O advogado também menciona relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o estímulo ao comércio ilícito de destilados e vinhos de alto valor agregado diante de diferenças tributárias.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na quinta-feira (5) que o imposto não aumentará a carga tributária. “São impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor”, disse. O governo afirma que o IS será considerado no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de modo a preservar a arrecadação global. Durigan também disse esperar uma tramitação rápida da MP, que, segundo ele, está “bem pactuada” e decorre de uma criação aprovada pelo Legislativo.

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