Nos últimos dias muito tem se falado a respeito da decisão em plenário do supremo tribunal federal com o resultado de 10 votos a 1 para se julgar constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de pessoas inadimplentes (aqueles que possuem dividas).
Ademais, vale ressaltar que tal julgado não leva a apreensão automática da CNH ou do passaporte. Isso porque, para que chegue a esse ponto, é necessário que haja um processo judicial para que ocorra a cobrança da dívida (e este necessita estar em sua fase de execução, onde não há mais debate se, de fato, o indivíduo possui tal débito).
A decisão a respeito desse tema, foi no tocante da aplicabilidade constitucional das medidas coercitivas para que haja o pagamento da inadimplência. Entretanto, por mais que o placar da votação tenha sido favorável a constitucionalidade, os ministros que tiveram seus votos como maioria fizeram algumas ressalvas em seus juízos, as quais determinam que, para a aplicabilidade dessas medidas são necessários os atendimentos dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do zelo aos direitos fundamentais.
Quem se utiliza da CNH para o trabalho, dessa maneira, não terá seu documento apreendido em razão da inadimplência.
Ainda assim, esse tema gera preocupações na sociedade civil, visto que o perfil dos endividados brasileiros representa cerca de 65,19 milhões de pessoas segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), representando boa parcela da população adulta brasileira que pode ter seus documentos apreendidos.
Posto isso, é evidente que a decisão do Supremo Tribunal Federal influenciará a dinâmica econômica brasileira, uma vez que forçará devedores buscarem novos métodos para quitar seus débitos e evitar a inadimplência para que não inflija as medidas coercitivas que outrora eram evitadas de serem aplicadas.
Ótima explicação.