domingo, junho 8, 2025

MEI e o Imposto de Renda: Você Sabia que Pode Precisa Declarar?


Uma das dúvidas mais frequentes entre microempreendedores é: é necessário que o MEI declare o Imposto de Renda como pessoa física? A resposta é sim, com algumas condições. Se o lucro do microempreendedor individual (MEI) ultrapassou R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, a declaração se torna obrigatória.

No entanto, há uma boa notícia! Caso a soma de todas as suas fontes de renda, incluindo o rendimento obtido como MEI, fique abaixo desse limite, você está isento da declaração. Mas atenção: a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2025 difere da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que todos os microempreendedores precisam entregar anualmente.

A Receita ainda não divulgou as regras de 2025
Importante salientar que as diretrizes para o Imposto de Renda de 2025 só serão anunciadas na primeira quinzena de março, segundo a Receita Federal. O prazo para envio das declarações deve começar em 17 de março, uma segunda-feira. Fique atento, pois mudanças podem ocorrer neste período.

A seguir, trazemos as respostas para as principais dúvidas que cerca a declaração do imposto de renda 2025 para os que atuam como MEI. A Inteligência Financeira consultou Daiana Alves, especialista em MEI e educadora financeira na Neon.

O MEI deve declarar o Imposto de Renda?

O microempreendedor individual ocupa duas posições distintas quando o assunto é tributação: ele é tanto uma pessoa jurídica quanto um contribuinte pessoa física. Por esse motivo, precisamos considerar duas declarações diferentes.

A Declaração do Simples Nacional MEI (DASN-Simei) é obrigatória, independentemente do faturamento do microempreendedor. Já a obrigação de declarar o IRPF depende de um cálculo mais detalhado. Esse cálculo envolve o faturamento do negócio e o chamado “lucro evidenciado” do MEI, além de prever uma parte isenta de Imposto de Renda.

Para que você entenda melhor: a Receita Federal exige que todos os contribuintes que tenham recebido mais de R$ 30.639,90 em 2024 façam a declaração. Vale ressaltar que existem outros critérios, como a posse de bens, que também influenciam na obrigação de declarar o IRPF.

Como determinar o lucro evidenciado e a isenção de IR para MEI?

Para calcular o lucro evidenciado, o MEI deve somar suas receitas brutas anuais, ou seja, tudo que o negócio faturou no ano anterior. Em seguida, subtrai todas as despesas relacionadas ao negócio, como água, luz, telefone, gás, compras de mercadorias e aluguel.

O resultado dessa conta é o seu lucro evidenciado.

Depois disso, você deve voltar a considerar suas receitas brutas anuais para calcular a parte isenta. De acordo com as regras atuais, que podem sofrer atualizações, um percentual do faturamento estará isento de imposto, conforme a atividade:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Esse resultado representa a parcela isenta.

Agora, vamos ao cálculo final! Você deve subtrair a parcela isenta do lucro evidenciado. O resultado é a parcela tributável.

Após fazer esses cálculos, a parte tributável deve ser declarada como “rendimento tributável recebido de PJ”, enquanto a parte isenta deve ser registrada como “rendimento isento e não tributável”.

Quais são os outros pagamentos obrigatórios do MEI?

Todo MEI deve pagar mensalmente o DAS, que corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este é o único tributo que o microempreendedor individual precisa recolher, e já inclui todos os impostos devidos.

Sou MEI e CLT: como declaro o IR?

É fundamental que cada pessoa faça apenas uma declaração de Imposto de Renda. Assim, se você possui rendimentos tanto como MEI quanto como CLT, precisará mesclar todas as informações em uma única declaração para a Receita Federal.

Para isso, ao preencher sua declaração de IR, é necessário informar todos os valores obtidos nas duas atividades na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, citando o CNPJ do MEI como fonte pagadora e os rendimentos recebidos nessa posição.

Além disso, também é preciso declarar os rendimentos do seu emprego CLT, utilizando o informe de rendimentos fornecido pela empresa para a qual você trabalha.

Documentos necessários para as declarações do MEI

Declaração como pessoa jurídica

Para realizar a entrega da DASN, o MEI deve reunir todos os valores recebidos ao longo do ano anterior. Caso ainda não tenha feito isso, é possível verificar notas fiscais emitidas, extratos bancários e outros registros de controle.

É altamente recomendável que o MEI tenha um controle mensal do seu faturamento. Dessa forma, será mais fácil e menos estressante entregar sua declaração anual.

Declaração como pessoa física

Para preencher a declaração de Imposto de Renda, o empreendedor deve agrupar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (CPF, título de eleitor e comprovante de residência);
  • DASN para calcular os rendimentos isentos e tributáveis recebidos do CNPJ do MEI;
  • Informe de rendimentos do trabalho CLT, se houver;
  • Informações dos dependentes: CPF, nome completo e data de nascimento;
  • Informe de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
  • Comprovantes de despesas médicas e de planos de saúde;
  • Comprovantes de despesas educacionais;
  • Documentação de imóveis e veículos, incluso financiamentos;
  • Comprovantes de pagamento ou recebimento de aluguéis.

Com esses passos e informações em mãos, o microempreendedor individual conseguirá lidar com sua declaração de maneira mais prática e eficiente. Não esqueça de manter sempre um registro preciso de suas rendas e despesas, o que facilitará o processo na hora de prestar contas com o leão!

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