Confira os Detalhes da Declaração Anual do Imposto de Renda 2025
A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, já está a todo vapor. O período para realizar essa importante tarefa começa às 8h do dia 17 de abril e se estende até às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de abril; portanto, não deixe para a última hora!
Quem Deve Declarar?
É fundamental saber se você está obrigado a realizar a declaração. A regra básica é a seguinte:
- Contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
- Aqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440.
Além disso, é importante lembrar que pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, a menos que se encaixem em outros critérios de obrigatoriedade.
Importância da Organização
A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem todos os documentos necessários com antecedência. Isso não apenas facilita o envio da declaração, mas também evita possíveis contratempos que podem atrasar o processo.
Atenção: quem não entregar a declaração no prazo estipulado poderá enfrentar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A Acessibilidade da Declaração Pré-Preenchida
Em um esforço para agilizar o processo de entrega das declarações, a Receita Federal introduziu a declaração pré-preenchida. No entanto, somente a partir do dia 1º de abril de 2025, os contribuintes poderão acessar essa funcionalidade.
Durante esse período inicial, os contribuintes serão responsáveis por preencher todos os campos da declaração manualmente. Mas fique tranquilo! A partir do dia 1º de abril, uma nova opção estará disponível, onde informações de ano anterior, como rendimentos, deduções, bens e dívidas, serão importadas automaticamente, facilitando o preenchimento.
Como acessar a declaração pré-preenchida?
Para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta na Plataforma Gov.BR de nível prata ou ouro. O acesso pode ser feito através da página da Receita Federal, do e-CAC ou através de navegadores e aplicativos oficiais.
É crucial saber que, embora a ferramenta seja um grande facilitador, a responsabilidade pela verificação das informações é totalmente do contribuinte. Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte deve corrigir ou completar os dados necessários antes de submeter a declaração.
Atualizações e Novidades para 2025
As mudanças para a declaração deste ano incluem:
- Novos limites de obrigatoriedade: Atualização nos rendimentos que exigem declaração.
- Declaração obrigatória para quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, bem como lucros e dividendos.
- Atualização do valor de mercado de imóveis já declarados.
Esse foco em diligência e precisão tem como objetivo tornar o processo mais eficiente e aumentar a transparência nas informações fiscais.
Restituições: O Que Esperar
As restituições começam a ser liberadas em 30 de maio e serão distribuídas em cinco lotes, estendendo-se até 30 de setembro. A seguinte ordem de prioridade será utilizada para definir quem receberá a restituição primeiro:
- Contribuintes com idade superior a 80 anos.
- Aqueles com idade superior a 60 anos, deficientes ou portadores de doenças graves.
- Pessoas cuja principal fonte de renda seja proveniente do magistério.
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix.
- Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida.
- Demais contribuintes.
Como Acelerar sua Restituição?
Se você optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix, a chance de acelerar sua restituição é bem maior. Além disso, quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais rápido receberá sua restituição. As consultas ao status da restituição podem ser feitas tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo oficial.
Prazos Importantes
Para aqueles que possuem imposto a pagar, é essencial ficar atento aos prazos:
- A primeira cota (ou cota única) deve ser paga até 30 de maio.
- As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês até a oitava cota, com vencimento final em 30 de dezembro.
Esses prazos são fundamentais para evitar multas e encargos adicionais.
O Que Esperar da Receita Federal
A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, um aumento de quase 7% em comparação ao ano anterior. Com o envio de um número crescente de declarações, a importância de fazer sua parte de maneira correta e dentro dos prazos estabelecidos se torna ainda mais crítica.
Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou a Instrução Normativa nº 2.255, que traz todos os detalhes necessários sobre a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2025-2024.
Fique Atento!
Lembre-se sempre de que a precaução é o melhor caminho. Mantenha seus documentos organizados, use a tecnologia a seu favor e, principalmente, não deixe para declarar na última hora. Ao seguir estas diretrizes, você garantirá que seu processo de declaração seja tranquilo e eficiente.
Se você já fez sua declaração ou está se preparando para fazê-la, compartilhe sua experiência nos comentários! Sua opinião é sempre bem-vinda e pode ajudar outros contribuintes a navegarem por esse processo com mais confiança.