quarta-feira, junho 25, 2025

Uma Nova Esperança: Varejistas Podem Reverter Tributos com Decisão do STJ!


Novos Rumos na Tributação de Incentivos Fiscais: O Que Esperar Após a Decisão do STJ

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a forma como os incentivos fiscais estaduais são tratados no Brasil. O julgamento em favor de uma empresa—cujo nome não foi revelado—sobre o uso de créditos presumidos de ICMS trouxe à tona a polêmica sobre a inclusão desses benefícios na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Impacto da Lei 14.789/2023

Sancionada em dezembro de 2023, a Lei 14.789/2023, também conhecida como a “MP das Subvenções”, visou uniformizar o tratamento dos incentivos fiscais. Um dos principais pontos foi determinar que esses benefícios deveriam integrar a base de cálculo dos tributos federais. Além disso, a nova legislação introduziu um mecanismo que possibilita às empresas solicitar um crédito tributário federal de até 25% do valor do benefício estadual, desde que registradas na Receita Federal.

Analistas do Itaú BBA sublinham que essa decisão do STJ abre espaço para interpretações diversas, embora não tenha um efeito vinculante e ainda esteja longe de uma resolução definitiva. A interpretação que favorece o contribuinte aumenta a confiança de alguns setores do mercado na dedução dos créditos presumidos dos tributos federais. No entanto, vários processos permanecem ativos no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da nova norma.

O Que Isso Significa Para as Empresas?

A equipe do Itaú BBA dedicou-se a analisar os possíveis efeitos de uma mudança no entendimento judicial em relação às empresas que ainda lidam com incentivos estaduais. O levantamento revelou que, caso a exclusão dos créditos da base tributável seja novamente permitida, empresas como Grupo Mateus e RD Saúde poderiam ter ganhos substanciais em seus lucros projetados para 2026.

Projeções de Lucro: O Que Esperar?

As projeções indicam:

  • Grupo Mateus: Aumento de 23% no lucro líquido, chegando a R$ 2,2 bilhões.
  • RD Saúde: Elevação de 11%, totalizando R$ 1,4 bilhão.
  • Vivara: 10% de crescimento no lucro estimado, alcançando R$ 749 milhões.
  • Azzas e Lojas Renner: Crescimento de 4%, com lucros de R$ 917 milhões e R$ 1,6 bilhão, respectivamente.

Embora algumas empresas continuem a usar os créditos presumidos em suas declarações fiscais, muitos analistas e investidores já optam por não considerar esse efeito em suas projeções. Para essas companhias, uma decisão judicial que favoreça o contribuinte não alteraria os números apresentados em seus balanços, mas poderia levar uma revisão nas estimativas do mercado, que atualmente adota uma postura cautelosa sobre o tema.

Mudanças nas Estratégias das Empresas

No caso do Grupo Mateus, a nova legislação resultou em um aumento na carga tributária, levando a companhia a suspender a dedução dos créditos presumidos. Com isso, decidiu implementar a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) como uma alternativa para otimizar sua estrutura de capital. Os analistas do Itaú BBA realizaram uma análise sensível para verificar quanto a empresa poderia distribuir em JCP, caso voltasse a considerar os créditos presumidos.

Apesar dessa sinalização positiva do STJ, os analistas não esperam mudanças imediatas nas práticas das empresas em relação às provisões de IRPJ e CSLL. O Grupo Mateus e a RD Saúde continuam a manter níveis elevados de provisão enquanto aguardam um posicionamento mais claro das instâncias superiores.

Uma Discussão Antiga e Atual

A discussão sobre o tratamento tributário dos incentivos estaduais não é nova. Em 2017, o STJ reconheceu que excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo dos tributos federais não contraria a legislação, buscando manter o equilíbrio entre os entes federativos. Essa jurisprudência permitiu que várias empresas mantivessem uma carga tributária reduzida, especialmente aquelas com forte presença regional e acesso a programas estaduais de estímulo.

Contudo, a nova legislação, que entrou em vigor em janeiro de 2024, trouxe um cenário jurídico mais incerto. A inclusão dos incentivos estaduais na base de cálculo dos tributos federais gerou novas contestações e pode resultar em uma intensa judicialização. Agora, a decisão do STJ, ao contradizer o espírito da nova lei, fornece às empresas um argumento extra para reforçar sua posição nos tribunais.

O Que Está em Jogo para os Investidores?

Para analistas e investidores, os desdobramentos dessa disputa podem gerar diferenças significativas nas projeções de lucro das empresas nos próximos anos, o que, por sua vez, impactaria a avaliação de seus papéis no mercado de ações.

O Que a Nova Lei Implica?

Com a promulgação da Lei 14.789/2023, que surgiu da Medida Provisória 1.185/2023, ocorreram mudanças nas regras sobre a tributação de incentivos fiscais concedidos por estados no ICMS. O governo federal decidiu que apenas subvenções ligadas a investimentos poderão ser descontadas da base de cálculo dos tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Benefícios relacionados a despesas de custeio, incluindo salários, foram excluídos.

Essa nova norma, que foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula, tem como objetivo aumentar a arrecadação federal—espera-se que gere cerca de R$ 35 bilhões, um recurso crucial para combater o déficit fiscal.

As Reações do Mercado

Em fevereiro de 2024, o mercado financeiro começou a ajustar suas projeções em resposta à nova legislação. A equipe da XP Investimentos revisou as previsões para o setor varejista, prevendo que as empresas teriam impactos na capacidade de utilização dos créditos de ICMS. A MP 1.185/2023 eliminou a distinção entre diferentes tipos de benefícios do ICMS e limitou os créditos fiscais que poderiam ser usados para reduzir outros impostos.

Embora a maioria das análises indicasse uma redução dos benefícios fiscais, alguns players do mercado, como a C&A, conseguiram melhorar suas avaliações, adaptando-se rapidamente às novas regras. A XP também reconheceu a dificuldade em mensurar os efeitos exatos devido à diversidade nas abordagens jurídicas e operacionais adotadas pelas empresas.

O Papel da CNI

Em março de 2024, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.604) no STF, contestando a Lei 14.789/2023. A CNI argumentou que a nova norma viola o pacto federativo, permitindo que a União interfira na política fiscal de estados e do Distrito Federal, tributando incentivos fiscais que estes concedem para estimular as economias locais.

De acordo com a CNI, a medida representa uma inovação histórica que desconsidera o conceito constitucional de receita, podendo prejudicar programas públicos voltados para o desenvolvimento regional e a redução das desigualdades sociais. O debate jurídico destaca a tensão entre a necessidade de aumentar a arrecadação federal e a autonomia fiscal dos estados.

Considerações Finais

A disputa em torno da tributação dos incentivos fiscais estaduais continua a evoluir, com implicações significativas para empresas e investidores. A resolução dessa controvérsia irá moldar o cenário tributário brasileiro nos próximos anos, e a vigilância constante sobre os desdobramentos legais será vital para que todos os envolvidos possam se adaptar a essa nova realidade.

O que você acha que o futuro reserva para os incentivos fiscais no Brasil? Compartilhe suas observações e reflexões nos comentários!

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