Senador Eduardo Braga será relator do orçamento de 2027


O senador Eduardo Braga (MDB-AM) será o relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A escolha foi anunciada nesta terça-feira (3) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após reunião de líderes. Braga, que lidera o MDB no Senado e é próximo de Alcolumbre, ficará à frente da análise da proposta que define a previsão de receitas e despesas do governo federal.

Em nota, Braga afirmou ter recebido “com honra a missão” e agradeceu a “confiança” de deputados e senadores. Ele disse que pretende conduzir o trabalho com transparência e diálogo. “Definir onde o país investe é uma responsabilidade enorme e vou me dedicar com total afinco a esse trabalho”, declarou.

O senador também afirmou que pretende priorizar recursos para saúde, educação, infraestrutura e segurança, mantendo o compromisso com o equilíbrio fiscal. “Nosso foco será garantir recursos para áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança, mantendo o compromisso com o equilíbrio fiscal e a responsabilidade com o dinheiro de cada brasileiro”, disse.

Orçamento ainda depende de etapas no Congresso

O governo enviou ao Congresso, em agosto, o projeto da LOA de 2027. Antes de votar essa proposta, porém, os parlamentares precisam analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do mesmo ano. Os dois projetos estão na Comissão Mista de Orçamento (CMO), formada por deputados e senadores.

A LDO estabelece metas, prioridades e regras para a elaboração do orçamento do ano seguinte. A LOA transforma essas diretrizes em uma previsão de quanto o governo pretende arrecadar e em que áreas planeja gastar os recursos. Como relator-geral, Braga participará da condução da análise do projeto orçamentário no Congresso.

A proposta enviada pelo Executivo prevê que a taxa básica de juros, a Selic, termine 2027 em 12,53%. O texto também trabalha com uma cotação média de R$ 5,22 por dólar, conforme informação da Agência Senado.

Meta fiscal e volume de recursos

O projeto prevê superávit primário de R$ 18,6 bilhões, sem abatimentos. O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas do governo e suas despesas, sem considerar os juros da dívida. O valor previsto equivale a pouco mais de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto o objetivo do governo é alcançar o centro da meta, com superávit de R$ 73,2 bilhões, ou 0,5% do PIB.

O texto segue o regime do Novo Arcabouço Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 200/2023, e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A regra prevê uma faixa de tolerância para o resultado primário: o limite inferior corresponde a superávit de R$ 36,61 bilhões e o superior, a R$ 109,82 bilhões.

O volume destinado aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) soma R$ 7,24 trilhões. Outros R$ 209,65 bilhões estão previstos para o Orçamento de Investimento das empresas estatais federais controladas pela União.

Dentro dos OFSS, o refinanciamento da Dívida Pública Federal soma R$ 2,19 trilhões. Esse montante integra o Orçamento Fiscal e se destina ao manejo e à rolagem de títulos públicos. Sem contar o refinanciamento, o Orçamento Fiscal estima receitas de R$ 3,20 trilhões e fixa despesas de R$ 2,93 trilhões.

Já o Orçamento da Seguridade Social prevê R$ 1,86 trilhão em receitas próprias e R$ 2,12 trilhões em despesas com saúde, previdência e assistência social. Para cobrir a diferença, o Orçamento Fiscal transferirá R$ 264,28 bilhões à seguridade.

Créditos e limites de execução

A legislação estabelece que 39,4% do valor originalmente previsto para despesas com precatórios e requisições de pequeno valor em 2027 será considerado no cálculo da meta primária. Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público após decisão judicial, enquanto as requisições de pequeno valor se referem a débitos judiciais de menor montante.

No Orçamento de Investimento, o Programa de Dispêndios Globais tem como parâmetro uma meta de déficit primário de R$ 7,56 bilhões. O cálculo exclui empresas como Petrobras e ENBPar e investimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) de até R$ 5 bilhões.

Um dos pontos que dependerão de decisão do Congresso é a chamada Regra de Ouro. O projeto inclui R$ 414,08 bilhões em receitas e despesas amparadas por operações de crédito, cuja execução financeira exige a aprovação prévia de um projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta dos parlamentares. Desse total, R$ 175,03 bilhões estão no Orçamento Fiscal e R$ 239,05 bilhões, no da Seguridade Social.

Outros R$ 10,37 bilhões também dependem de autorização para serem executados, por meio da aprovação de créditos suplementares pelo Congresso ou de ato infralegal autorizado. O valor corresponde a despesas que aguardam a confirmação do diferencial de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), necessária para a expansão permitida no limite primário do Poder Executivo.

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