Fachin nega revisão da prisão preventiva de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta quinta-feira (5) os pedidos de Fabiano Zettel para rever sua prisão preventiva e substituí-la por prisão domiciliar humanitária. Cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro e apontado como operador financeiro dele, Zettel está preso desde 4 de março, no âmbito de uma investigação sobre fraudes no Banco Master.

Ao analisar os pedidos, Fachin concluiu que continuam presentes os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva. Para o ministro, a manutenção da custódia é necessária tanto para o andamento das apurações quanto para evitar prejuízos aos processos de investigação.

Investigação sobre o Banco Master

Zettel é investigado por sua atuação como operador financeiro de Vorcaro e por suposta participação em uma organização. Na decisão, Fachin também considerou relevante a posição atribuída a ele como articulador do grupo chamado “A turma”, descrito como uma espécie de milícia privada que atuava contra desafetos de Vorcaro.

Segundo o ministro, as investigações indicam que Zettel teria intermediado pagamentos relacionados a atividades ilícitas. Fachin também afirmou que ele teria atuado na organização de transferências financeiras e de documentos processuais usados para justificar os repasses.

A decisão menciona indícios de condutas que, de forma provisória, foram classificadas como crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de Justiça. A classificação é apresentada no contexto das apurações, que ainda buscam esclarecer os fatos investigados.

Ao justificar a continuidade da prisão, Fachin escreveu que a medida é necessária para a dinâmica da investigação. “A prisão preventiva se mostra diligência indispensável à dinâmica apuratória voltada a esclarecer os indícios que apontam para condutas ilícitas praticadas em contexto de organização criminosa estruturada”, afirmou.

Prisão preventiva mantida

Fachin considerou que os fundamentos da decisão anterior permanecem válidos e que não há razão para alterar a situação de Zettel. O ministro também avaliou que a prisão é necessária para a aplicação da lei penal, a manutenção da ordem pública e a conveniência da instrução criminal — etapa em que são reunidos e examinados elementos relacionados ao caso.

“No caso, a prisão preventiva autorizada nos autos segue adequada e indispensável à aplicação da lei penal, à manutenção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, devendo ser mantida”, disse o presidente do STF.

A defesa também pediu que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar humanitária. O argumento apresentado foi a suposta ausência de uma rede de apoio para a família de Zettel. Fachin, porém, afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão do pedido.

Pedido de prisão domiciliar negado

Com a decisão, Zettel continuará preso enquanto avançam as apurações, segundo os fundamentos expostos pelo ministro. Fachin rejeitou tanto a solicitação de revisão da prisão preventiva quanto a alternativa de cumprimento da medida em casa por razões humanitárias.

A decisão relaciona a manutenção da custódia à necessidade de esclarecer os indícios apontados pelos investigadores e à atuação atribuída a Zettel no grupo investigado. O ministro também considerou que a prisão continua adequada diante das suspeitas de intermediação de pagamentos e de organização de transferências e documentos para justificar repasses.

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