O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional e exercer medicina no Brasil. A exigência vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que originou a legislação, e busca estabelecer um padrão nacional mínimo de conhecimentos e competências.
Provas serão aplicadas em três etapas
O Enamed será realizado no segundo, no quarto e no sexto anos da graduação em medicina. As notas das avaliações serão acumuladas, com peso maior para a prova feita no fim do curso. A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O exame pretende acompanhar a evolução dos estudantes ao longo da formação e verificar se eles alcançam o nível mínimo de conhecimento e competência exigido para o exercício profissional. A lei determina que quem não atingir a proficiência mínima não poderá obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), necessário para trabalhar como médico.
Os estudantes reprovados poderão fazer novas edições do Enamed até alcançar a aprovação. Até cumprir essa exigência, porém, não poderão exercer a medicina. A regra não se aplica a quem já estava matriculado no curso antes de 19 de junho de 2026; esses estudantes permanecem submetidos às normas anteriores.
A obrigatoriedade foi incluída na Medida Provisória nº 1.370, enviada ao Congresso em junho. A proposta foi aprovada pelos parlamentares em outubro e convertida em lei. Na cerimônia de sanção, em Brasília, Lula defendeu a qualificação dos profissionais como forma de melhorar o atendimento à população. “E quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia nós temos de que vamos viver bem”, afirmou.
Faculdades podem sofrer restrições
A legislação também amplia o acompanhamento dos cursos de medicina. Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a processos de supervisão do MEC e a medidas cautelares, como a redução do número de vagas ou a suspensão temporária de novos ingressos.
Na primeira edição do Enamed, realizada em outubro de 2025, foram avaliados 351 cursos. Desses, 107 receberam conceitos insatisfatórios, com notas 1 ou 2. Cerca de 13 mil egressos foram considerados não proficientes. O desempenho já havia levado o MEC a adotar medidas de supervisão e restrição de vagas em cursos de medicina.
Em 2026, o exame chegou a 152,9 mil inscritos, aumento superior a 58% em relação aos 96,6 mil registros confirmados no ano anterior. Os números mostram a ampliação do alcance da avaliação, que passa a ter consequências diretas para o registro profissional dos estudantes abrangidos pela nova regra e para a supervisão das instituições.
Resultado poderá valer para residência médica
O Enamed também poderá ser usado na seleção para programas de residência médica de acesso direto, por meio do Exame Nacional de Residência (Enare). Nesse processo, a nota do Enamed corresponde à etapa objetiva da seleção. A partir da edição 2026/2027, os candidatos podem utilizar um resultado proficiente obtido na edição anterior, desde que ainda esteja dentro do prazo de validade.
A lei cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a acompanhar e melhorar a qualidade da formação de especialistas. Outra mudança é o uso do Enamed em substituição à etapa teórica do Revalida, exame aplicado para revalidar diplomas de medicina obtidos em instituições estrangeiras.
Lei foi sancionada com veto a cobrança
Lula vetou o trecho que previa uma contrapartida financeira para instituições de ensino que usam estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em atividades práticas e estágios obrigatórios. A proposta estabelecia cobrança equivalente a 2% do faturamento líquido dessas instituições.
Segundo o governo, o veto ocorreu porque seria difícil definir critérios objetivos e equânimes para calcular quanto cada instituição deveria pagar. Com a sanção, a legislação reúne regras para avaliação dos estudantes, supervisão das faculdades, seleção para residência médica e acompanhamento da formação de especialistas.

