O Banco Central decretou nesta quinta-feira (29) a liquidação extrajudicial da MW Pay, empresa de Joinville (SC) que fornecia infraestrutura tecnológica para operações com Pix. A medida foi motivada por graves violações às normas do Sistema de Pagamentos Brasileiro e suspende a participação da companhia no sistema, mas não interrompe o funcionamento do Pix nas demais instituições.
Segundo o BC, a MW Pay representava menos de 0,0002% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional. A autoridade nomeou a Sucesso Consultoria Empresarial para conduzir a liquidação e determinou que os bens dos controladores e dos ex-administradores da empresa fiquem indisponíveis.
Como ficam os recursos dos clientes
O tratamento do dinheiro mantido na MW Pay depende do tipo de conta em que os valores estavam. Contas de pagamento não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), garantia que se aplica a determinados depósitos bancários. A ausência dessa cobertura, porém, não significa que os recursos possam ser usados livremente para pagar dívidas da instituição.
A Lei nº 12.865/2013 determina que o dinheiro mantido em contas de pagamento fique separado do patrimônio da empresa. Assim, esses valores não podem ser destinados ao pagamento de obrigações próprias da instituição. Para instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, os recursos também devem ser mantidos em condições específicas, como em depósitos no próprio BC ou em títulos públicos federais.
Essa separação prevista em lei não assegura que o cliente consiga sacar ou transferir o saldo imediatamente durante uma liquidação. A restituição depende da apuração e da administração do processo conduzido pela liquidante. Até o momento, não há confirmação pública sobre o volume de recursos que eventualmente esteja retido na MW Pay.
Por isso, a liquidação não permite concluir, por si só, quanto cada cliente poderá recuperar nem em que prazo. A Sucesso Consultoria Empresarial ficará responsável por conduzir os procedimentos, enquanto a situação dos valores depende das informações apuradas ao longo do processo.
Participação no Pix será suspensa
As regras do Banco Central determinam a suspensão imediata do Pix para instituições submetidas à liquidação extrajudicial. No caso da MW Pay, a medida afeta a participação da empresa no sistema, não o funcionamento do serviço nas demais instituições. O BC informou que a companhia tinha participação pequena em relação aos ativos do Sistema Financeiro Nacional e que a decisão não representa uma interrupção geral do Pix.
Após a suspensão, o liquidante pode solicitar, em até 30 dias, a abertura de um procedimento de saída ordenada. Esse mecanismo serve para organizar o encerramento da participação da instituição no sistema de pagamentos. O prazo de 30 dias se refere à possibilidade de pedir esse procedimento, e não a uma previsão de devolução dos saldos aos clientes.
Se não houver solicitação de saída ordenada dentro do período, a instituição será desligada do Pix, conforme a regulamentação em vigor desde setembro de 2026. A saída organizada e o desligamento tratam da relação da empresa com o sistema de pagamentos; não substituem a apuração necessária para definir a restituição de eventuais recursos mantidos na instituição.
Processo depende da liquidação
A liquidação extrajudicial transfere à liquidante a condução dos procedimentos relativos à empresa. A indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores também foi determinada pelo Banco Central, mas a informação divulgada não detalha o valor desses bens nem o montante que poderá estar relacionado a eventuais saldos de clientes.
Para quem mantinha recursos em uma conta de pagamento vinculada à MW Pay, os pontos centrais são distintos: a legislação prevê a separação dos valores em relação ao patrimônio da instituição, mas não há garantia do FGC nem confirmação de acesso imediato ao dinheiro. O andamento da apuração deverá esclarecer o volume de recursos envolvidos e os procedimentos de restituição.

