Uma questão que frequentemente surge entre os investidores no início de cada ano é como declarar o Imposto de Renda, especialmente quando se trata de produtos de previdência, como PGBL e VGBL. Se você também se sente perdido nesse labirinto de informações, calma! Neste guia, vamos descomplicar o processo e ajudá-lo a preencher a sua declaração sem complicações.
Para isso, é fundamental saber exatamente como declarar cada um dos produtos, tornando sua experiência mais tranquila e reduzindo as chances de cair na temida malha fina da Receita Federal.
Pronto para esclarecer suas dúvidas? Então vamos nessa!
PGBL e VGBL: Como Declarar no Imposto de Renda
Primeiro, precisamos entender como declarar os valores pagos em 2024, tanto referentes aos planos PGBL quanto VGBL.
Declaração do PGBL
Se você fez contribuições para um plano do tipo PGBL, deve informar esses valores na seção de “Pagamentos e Doações Efetuados”. Use o Código 36 para Previdência Complementar, ou o Código 37 para contribuições a entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública. Uma vantagem significativa do PGBL é que as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis anuais.
Declaração do VGBL
Por outro lado, ao declarar o VGBL, a informação a ser prestada diz respeito apenas ao valor principal que você contribuiu, sem considerar a rentabilidade. Esse montante deve ser declarado no campo “Bens e Direitos”, utilizando o Código 99 para Outros Bens e Direitos, e então selecionando Código 06-VGBL. Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite dedução fiscal, e a forma de declaração se assemelha à de um fundo de investimento.
Resgates e Aposentadorias: O Que Mudou?
Se você fez resgates em 2024 ou está recebendo aposentadoria, a maneira de declarar esses valores diferirá, conforme a escolha de regime de tributação no momento do resgate ou na solicitação do benefício. Com a nova Lei 14.803/2024, publicada em 11 de janeiro de 2024, agora você pode optar pelo regime de tributação no momento mais apropriado, conforme a sua situação financeira atual.
Como Declarar os Valores Recebidos?
Para quem optou pela Tributação Progressiva/Compensável, o valor resgatado ou recebido como aposentadoria deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Não se esqueça de incluir o CNPJ da entidade de previdência que pagou o benefício.
Se sua escolha foi pela Tributação Regressiva/Definitiva, a informação deve ser preenchida em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o Código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras). É importante lembrar que, nesse caso, o imposto é retido na fonte e não há possibilidade de ajuste na declaração anual.
Contabilidade e Planejamento: Dicas Finais
Seguir estas orientações sobre como declarar seus planos de previdência pode evitar muitos problemas com a Receita Federal. O segredo está em planejar-se com antecedência e entender o que precisa ser feito. Aqui vão algumas dicas para facilitar esse processo:
- Organize seus comprovantes: guarde todos os documentos que comprovem suas contribuições e resgates.
- Escolha o regime de tributação: avalie qual modalidade (progressiva ou regressiva) se encaixa melhor nas suas finanças.
- Considere contratar um contador: um profissional pode ajudar a otimizar sua declaração e evitar erros.
Ao entender esses conceitos e aplicar as dicas, você estará mais preparado para enfrentar a temporada de Imposto de Renda. Escolher o melhor momento para realizar contribuições ou resgates pode fazer uma grande diferença na sua situação tributária.
Além disso, não hesite em buscar informações, esclarecer dúvidas com especialistas e compartilhar suas experiências. O processo de declarar o Imposto de Renda pode ser desafiador, mas você não está sozinho nessa empreitada!
Texto por Vinicius Panizza para puro. Para mais conteúdos, acesse ou baixe o app agora mesmo.