O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino marcou para terça-feira, 10 de novembro, uma audiência de conciliação sobre a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que pede mais tempo para a transição ao fim da escala 6×1. Dino, sorteado relator do caso, não concedeu nem negou o pedido de liminar para suspender o cronograma em vigor. A audiência reunirá representantes de entidades empresariais e sindicais e de órgãos públicos.
Devem participar do encontro as confederações empresariais, as centrais sindicais, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Senado, a Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Embora ainda não tenha analisado o mérito da ação, o ministro indicou pontos que considera relevantes para a discussão sobre o prazo de adaptação das empresas.
Dino aponta necessidade de comprovar violação constitucional
Na decisão, Dino afirma que a “elevada capacidade de adaptação” do setor produtivo brasileiro “pode indicar a suficiência do prazo de dois meses” previsto para o início da transição. O ministro também observa que a redução da jornada de trabalho ocorre em diversos países, mas reconhece que os argumentos sobre o calendário podem ser discutidos.
Para Dino, no entanto, não basta afirmar que outro cronograma seria mais adequado. A ação precisa demonstrar que a regra atual viola a Constituição. Essa avaliação será central para o exame do pedido da CNC, que não questiona o fim da escala 6×1, mas contesta o tempo previsto para que a mudança entre em vigor.
O ministro também mencionou denúncias recentes de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo ele, esses episódios evidenciam “os riscos do exercício abusivo do poder econômico nas relações laborais”. Dino argumentou que a falta de limites estabelecidos em lei pode prejudicar a liberdade individual.
Redução será aplicada em duas etapas
A emenda à Constituição foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e reduziu de 44 para 40 horas o limite da jornada semanal. A mudança não entrou em vigor integralmente na data da promulgação. Pelo cronograma, a jornada passa a ser de 42 horas semanais em 16 de dezembro de 2026, 60 dias depois da promulgação, e chega a 40 horas em 16 de dezembro de 2027.
A nova redação constitucional também alterou a regra sobre descanso semanal remunerado. O texto anterior previa repouso semanal, preferencialmente aos domingos. A emenda estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo.
A Constituição permite que acordos e convenções coletivas definam regimes compensatórios de descanso, desde que a média mensal seja de dois dias de repouso semanal remunerado e haja pelo menos um dia de folga por semana. Também prevê a possibilidade de uma lei estabelecer jornadas e descansos diferenciados, respeitados os novos limites constitucionais.
CNI pede suspensão por pelo menos um ano
O sorteio também tornou Dino relator de uma ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade pede uma atuação do STF para preservar a negociação entre empregadores e trabalhadores e sustenta que a aplicação uniforme das novas regras pode afetar microempresas e empresas de pequeno porte.
A CNI também questiona o limite de 40 horas semanais para negociações coletivas. Na avaliação da entidade, a regra pode comprometer serviços essenciais que usam escalas diferenciadas, como a escala 12×36 adotada por profissionais da saúde. Diferentemente da CNC, a confederação da indústria não propôs um calendário alternativo específico: defende que a transição seja suspensa por pelo menos um ano, porque dois meses seriam insuficientes para a adaptação dos setores.
Na petição, a CNI afirma que “não é materialmente possível recrutar, selecionar, treinar em normas de segurança e integrar milhões de novos trabalhadores qualificados no mercado industrial brasileiro no intervalo de sessenta dias, tampouco recalibrar toda a malha logística e os custos de produção nesse mesmo prazo”.
Entidades apresentam estimativas de impacto
A CNI estima que o fim da escala 6×1 pode provocar uma perda de R$ 76,9 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a cerca de 0,7% do patamar atual. Como referência, a entidade compara o valor à receita líquida anual da Ambev, que somou R$ 88,2 bilhões em 2025.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por sua vez, estima que a mudança pode elevar em 7,84% os custos dos empregadores. O instituto também aponta capacidade de absorção pelo setor produtivo. Essas estimativas fazem parte do debate sobre os efeitos da nova jornada, enquanto o STF ainda não decidiu os pedidos apresentados pelas duas confederações.