Grupo imobiliário recebe multas milionárias por anúncios de “número 1”


A Agência de Assuntos do Consumidor do Japão determinou, na quarta-feira (28), que quatro empresas do grupo imobiliário Iida paguem multas que somam aproximadamente 441 milhões de ienes. A decisão foi motivada por anúncios que apresentavam as companhias como líderes em categorias ligadas à construção de casas sob encomenda, sem pesquisas capazes de comprovar essas posições. O órgão considerou que as peças publicitárias violaram a legislação japonesa contra publicidade enganosa.

Multas foram distribuídas entre quatro empresas

As penalidades atingem subsidiárias da Iida Group Holdings. A maior foi aplicada à Jutaku Johokan, no valor de cerca de 167 milhões de ienes. A Hajime Construction recebeu multa de 124 milhões de ienes, enquanto a Arnest One deverá pagar 113 milhões. Para a Iida Sangyo, a sanção foi de 37 milhões de ienes.

Somados, os valores chegam a aproximadamente 441 milhões de ienes. As empresas divulgaram anúncios em folhetos e páginas na internet afirmando que ocupavam o primeiro lugar em três categorias relacionadas à construção residencial. Entre os critérios mencionados nas propagandas estavam satisfação dos clientes, qualidade e preços acessíveis.

A decisão não se baseou apenas no uso da expressão “número 1”, mas na falta de sustentação adequada para a afirmação de liderança. Segundo a agência, as pesquisas usadas pelas companhias não cumpriam os requisitos de objetividade necessários para confirmar que elas eram superiores às concorrentes nas categorias anunciadas.

Pesquisa avaliou impressão dos sites

A investigação examinou anúncios veiculados entre 2022 e 2023. De acordo com as autoridades, o levantamento contratado pelas empresas não verificou se as pessoas consultadas haviam utilizado os serviços das construtoras. Também não avaliou se os participantes tinham conhecimento do setor de construção de casas.

Em vez de comparar a experiência de clientes ou a qualidade dos serviços prestados, os entrevistados avaliaram as impressões transmitidas pelos sites das próprias empresas. Para a agência, esse método não oferecia base objetiva para sustentar que o grupo liderava as categorias apresentadas ao público.

Essa diferença é relevante para interpretar o alcance dos anúncios. Uma pesquisa sobre a percepção de páginas na internet não equivale, segundo a avaliação das autoridades, a uma comparação direta entre os serviços das construtoras. Sem critérios que permitissem avaliar os produtos ou a experiência de quem os utilizou, a publicidade poderia levar consumidores a entender que a liderança havia sido comprovada de forma mais ampla.

Grupo diz que pagará as penalidades

A Agência de Assuntos do Consumidor considerou que as propagandas apresentaram uma imagem de superioridade sem comprovação adequada e, por isso, contrariaram as regras japonesas contra publicidade enganosa. A determinação alcança as quatro empresas responsáveis pelos anúncios relacionados às categorias de construção residencial.

O grupo Iida informou que está adotando medidas para evitar que o problema se repita e que efetuará o pagamento das multas. As empresas já haviam recebido, em fevereiro de 2024, uma determinação administrativa ligada às mesmas práticas publicitárias.

O caso envolve afirmações de liderança em um mercado associado a decisões de alto valor, como comprar ou construir uma residência. Para o consumidor, as categorias divulgadas — satisfação, qualidade e preço — podem influenciar a avaliação de uma empresa. A investigação japonesa, porém, concluiu que a metodologia usada não comprovava que as companhias ocupavam as posições anunciadas.

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