O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), discutiu nesta quarta-feira (28) com líderes partidários uma possível reforma do sistema eleitoral para vagas no Legislativo. A proposta em negociação prevê substituir o modelo proporcional pelo voto distrital misto, com uma transição em 2030 e adoção integral prevista para 2034.
A articulação ganhou impulso após Motta se reunir com dirigentes do PP, União Brasil, PSD, MDB, Republicanos, Podemos, PSDB e Cidadania. O presidente da Câmara também pretende negociar o texto com partidos de esquerda e com o PL, que ampliou sua presença no Congresso nas eleições de outubro.
Reação à mudança na composição da Câmara
O debate ocorre após o PL conquistar 121 cadeiras na Câmara e se tornar a maior bancada da Casa. O resultado fortaleceu o partido, enquanto legendas do Centrão perderam espaço. Segundo o Estadão, dirigentes do grupo discutem alternativas para reduzir o efeito eleitoral de candidatos com votação individual muito alta e forte presença nas redes sociais.
Entre os exemplos citados estão Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP). No sistema em vigor, o desempenho de um candidato pode influenciar a quantidade de cadeiras conquistadas por seu partido ou federação. Por isso, uma votação expressiva de um nome pode contribuir para a eleição de outros integrantes da mesma legenda ou aliança.
Essa característica é conhecida pela atuação dos chamados “puxadores de votos”. Os votos que excedem o necessário para eleger um candidato não são descartados: eles entram no cálculo da distribuição de vagas entre partidos e federações. Como consequência, a votação total da legenda pode determinar a eleição de um candidato mesmo que outro, de um partido diferente, tenha recebido mais votos individuais.
Como funciona o voto distrital misto
No modelo proposto, as cadeiras seriam preenchidas por dois caminhos. Uma parte caberia a representantes eleitos em distritos eleitorais; a outra seria distribuída de acordo com a votação dos partidos. Cada eleitor teria dois votos: um para escolher um candidato de sua região e outro para indicar uma legenda.
A combinação busca reunir a escolha direta de representantes locais com a representação partidária. A proposta em discussão prevê parlamentares eleitos nos distritos e outros escolhidos por listas partidárias. Ainda não estão definidos o tamanho dos distritos, as regras para a formação das listas nem a forma de distribuir as cadeiras entre os dois grupos.
Esses detalhes dependem do texto que será elaborado e negociado na Câmara. O cronograma debatido por líderes prevê uma etapa de transição nas eleições de 2030 e a implementação completa do voto distrital misto em 2034. A versão definitiva, porém, ainda precisa ser discutida pelos partidos.
O que muda em relação ao sistema atual
Hoje, deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, são eleitos pelo sistema proporcional. A distribuição das vagas considera tanto os votos recebidos pelos candidatos quanto a votação obtida por cada partido ou federação. Assim, o resultado coletivo da legenda participa do cálculo de quantos representantes ela elegerá.
O voto distrital misto altera essa lógica ao reservar parte das cadeiras para candidatos escolhidos diretamente em divisões territoriais. A outra parcela continuaria vinculada à votação partidária, mas por meio de listas. A proporção entre essas modalidades e as regras para definir os eleitos ainda não foram apresentadas.
Outra alternativa mencionada nas negociações é o “distritão”, que poderia funcionar como regra de transição em 2030. Nesse formato, cada estado seria considerado um único distrito eleitoral, e as vagas seriam ocupadas pelos candidatos mais votados individualmente. Os votos totais recebidos pelos partidos deixariam de determinar a distribuição das cadeiras, e a votação de um candidato não ajudaria automaticamente outros nomes de sua legenda.
Para mudar o sistema eleitoral, será necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. A alteração não depende de promulgação pelo presidente da República. Até que haja um texto fechado e aprovado pelas duas Casas, o modelo atual permanece como referência para a escolha de representantes legislativos.