A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) afirmou nesta sexta-feira (30) que a identificação de alterações em registros digitais não comprova, por si só, adulteração de provas. A manifestação veio após a defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um laudo que questiona arquivos de seu celular, sob a alegação de que eles teriam sido criados ou modificados enquanto o aparelho estava sob custódia do Estado.
Alterações não comprovam adulteração
Em nota pública, a entidade afirmou que mudanças em registros digitais podem ser identificadas sem que isso demonstre alteração indevida do conteúdo probatório ou perda de sua integridade. A APCF reagiu à repercussão do parecer apresentado pelos advogados de Vorcaro, controlador do Banco Master, e pediu cautela diante das interpretações sobre os dados do aparelho.
Os questionamentos da defesa apontaram a existência de centenas de arquivos gerados e de interações registradas no celular depois da apreensão policial. A associação não detalhou esses registros nem avaliou individualmente as conclusões do laudo. Afirmou, porém, que a simples identificação de modificações não permite concluir que houve adulteração.
“A eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório, tampouco demonstra comprometimento de sua integridade”, declarou a APCF.
A entidade também ressaltou que questionar provas faz parte do contraditório e da ampla defesa — direitos que permitem às partes contestar elementos apresentados em um processo. Segundo a associação, a divulgação de questionamentos técnicos como se fossem irregularidades já comprovadas pode levar a interpretações equivocadas sobre o trabalho pericial.
Diferença entre assistente e perito oficial
A APCF destacou que o documento da defesa foi assinado por um assistente técnico. Esse profissional examina as evidências pela perspectiva legítima da parte que o contratou, segundo a entidade. A associação contrapôs essa atuação à do perito criminal oficial, que exerce uma função pública de natureza técnico-científica.
De acordo com a nota, o trabalho do perito oficial deve seguir critérios de autonomia, independência, imparcialidade e equidistância entre acusação e defesa. A APCF citou o artigo 280 do Código de Processo Penal, que estende aos peritos oficiais os mesmos critérios de suspeição aplicados aos magistrados.
Na avaliação da entidade, esses parâmetros vinculam a atuação pericial à busca da verdade dos fatos e ao uso de metodologia científica, independentemente dos interesses envolvidos na investigação. “O compromisso da perícia oficial é exclusivamente com a verdade e com a produção da prova técnica com base em método e ciência, para lançar luz sobre os fatos no processo criminal”, afirmou a associação.
Análise cabe ao Judiciário
A APCF disse que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar o mérito das alegações apresentadas pelas partes. Assim, a associação não atribuiu caráter conclusivo aos apontamentos feitos pela defesa nem declarou que eles comprovam falhas na perícia. A avaliação dos argumentos e das provas deve ocorrer no processo, sob análise judicial.
A entidade também manifestou confiança na integridade técnica e na qualificação dos peritos criminais federais que atuam na investigação. A posição foi apresentada em meio à repercussão do laudo levado pela defesa ao STF, que levantou dúvidas sobre a origem de arquivos e interações registrados após a apreensão do celular.
Com a manifestação, a APCF separou dois pontos: a possibilidade de as partes questionarem tecnicamente as evidências e a necessidade de não tratar esses questionamentos como irregularidades comprovadas antes da apreciação judicial. A associação sustentou que alterações em registros digitais, isoladamente, não demonstram comprometimento da prova.

