Proposta de Adiamento na Lei Antidesmatamento da União Europeia: Impactos e Reflexões
A Comissão Europeia divulgou, na última quarta-feira (2), a intenção de sugerir um adiamento de um ano na implementação de sua iniciativa mais significativa contra o desmatamento, em resposta a apelos de indústrias e países envolvidos. Essa decisão pode trazer mudanças importantes para o comércio de diversos produtos, especialmente para o Brasil, que tem se destacado como um dos principais exportadores globais.
O Que Muda com a Lei Antidesmatamento?
Previsão original da lei antidesmatamento estipulava que, a partir de 30 de dezembro, empresas que comercializassem produtos como soja, carne bovina, café e óleo de palma na União Europeia teriam que demonstrar que suas cadeias de suprimento não contribuíam para a derrubada de florestas. Essa medida incluía não apenas a fiscalização de áreas de desmatamento ilegal, mas também de regiões onde o desmatamento é legalizado.
- Seus principais produtos-alvo: Os setores afetados incluem carne, café, cacau, papel e celulose, soja e borracha.
- Obrigatoriedade de rastreabilidade: As empresas devem mapear digitalmente suas cadeias de suprimento até o local onde as matérias-primas foram cultivadas.
O Pedido do Brasil e Suas Implicações
No início de setembro, o governo brasileiro, através de uma carta assinada pelo Ministro Carlos Fávaro, solicitou à Comissão que reconsiderasse a aplicação dessa legislação, destacando que tal medida poderia impactar diretamente as exportações para a região europeia. Fábio apontou a importância da cautela, especialmente considerando que o Brasil é um dos principais fornecedores da UE.
Além disso, o ministro expressou sua preocupação quanto ao impacto que a lei poderia ter nas relações comerciais entre os dois blocos.
Uma Legislação Ambiciosa, Mas Polêmica
A legislação, aprovada em 2022, foi elogiada como um passo significativo para combater a mudança climática. Entretanto, também gerou críticas intensas, sendo vista por alguns países e indústrias, como no Brasil e na Malásia, como uma barreira protecionista que pode marginalizar milhões de pequenos agricultores do mercado da UE.
Criticas sobre a complexidade do rastreamento de cadeias de suprimento são comuns. O desafio de identificar a origem de produtos em sistemas que envolvem milhões de fazendas e diversos intermediários é visto como um obstáculo. Além disso, a interrupção das cadeias de suprimento poderia elevar os preços e afetar os próprios agricultores da União Europeia.
A Reação dos Estados-Membros da UE
Em março, aproximadamente 20 dos 27 estados-membros da UE solicitaram à Comissão para revisar ou suspender a lei, argumentando que poderia prejudicar seus próprios agricultores. A proposta de adiamento precisa agora de aprovação do Parlamento Europeu e dos estados membros, fato que poderá garantir um tempo adicional para a conformidade com a legislação.
Segundo a Comissão, os novos prazos visam “assegurar o sucesso da EUDR”, reforçando que não está questionando os objetivos da lei, mas buscando garantir uma implementação gradual e eficaz.
Tempo para Ajustes Necessário
Com o adiamento previsto, acredita-se que exportadores brasileiros terão um respiro para se adequar às novas exigências. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) apoia essa decisão, considerando que um prazo maior é essencial para a adaptação às novas regras, que ainda levantam muitas interrogações quanto à documentação necessária e à sua aplicação específica.
“A legislação, em sua essência, pode ser vantajosa, mas temos muitas dúvidas sobre o que será exigido de nós”, afirma Fernando Sampaio, diretor de sustentabilidade da ABIEC, enfatizando que a rastreabilidade é um dos pontos mais críticos a serem ajustados.
Exemplificando a necessidade de adaptação, Sampaio mencionou que, atualmente, os animais devem estar registrados no sistema oficial de identificação individual de bovinos e búfalos (Sisbov) por pelo menos 90 dias antes do abate. Esse tempo é imprescindível para atender às exigências sanitárias, e qualquer mudança requer um período de ajuste.
Por outro lado, a insatisfação com a legislação permanece, dado que a expectativa é que a nova normativa incremente a burocracia e encare as operações, além de ferir princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A Visão dos Especialistas do Setor
Marcos Matos, diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, destaca que o pedido de adiamento é um avanço e uma sinalização importante em prol de um diálogo mais profundo sobre as implicações da nova legislação. Ele enfatiza que a discussão acerca desse tema na OMC indica a preocupação com a própria dinâmica do comércio internacional.
Apoiando essa avaliação, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) ressaltou que os novos prazos – com vigência para grandes empresas em 30 de dezembro de 2025 e para micro e pequenas empresas até junho de 2026 – podem facilitar uma transição mais suave e eficiente das leis. Mesmo assim, a Abiove reforçou que o setor está disposto a trabalhar ativamente para atender às exigências da EUDR.
Possíveis Caminhos a Seguir
À medida que o cenário se desenrola e as discussões prosseguem, perguntas surgem para o setor: como será a fiscalização e quais serão os critérios adotados para garantir a conformidade? Este é um ponto que gera expectativa e um certo receio. A comunidade agrícola deve se manter informada e mobilizada durante esse período de transição, buscando não apenas se adaptar, mas também participar ativamente das conversas que moldarão o futuro de suas operações.
De fato, o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental precisa ser constantemente discutido e ajustado. Afinal, o que está em jogo não são apenas negociações comerciais, mas o futuro sustentável do nosso planeta.
Convidamos você, leitor, a refletir sobre essas questões. Como você vê a relação entre crescimento econômico e preservação ambiental? Quais estratégias podem ser implementadas para assegurar um futuro mais equilibrado? Estamos abertos a ouvir sua opinião nos comentários!