O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator da ação em que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede o adiamento da transição para o fim da escala 6×1. A entidade quer que a primeira redução da jornada comece em 16 de outubro de 2027 e que o limite de 40 horas semanais passe a valer a partir de outubro de 2028. O pedido busca ampliar o prazo para que as empresas se adaptem às novas regras.
Transição prevista na emenda
A emenda constitucional que altera a jornada foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro. O texto reduz o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem corte de salário, e prevê que a mudança ocorra em etapas. A primeira está marcada para 60 dias após a promulgação, em 16 de dezembro deste ano.
Nessa fase inicial, a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas. A emenda também garante dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores. Doze meses depois, o limite semanal passa a ser de 40 horas. A implementação gradual organiza a entrada em vigor das mudanças em dois momentos, em vez de aplicar de uma só vez a redução completa da jornada.
A CNC pede que a primeira etapa seja transferida para 16 de outubro de 2027. Na proposta da entidade, a redução final, de 42 para 40 horas semanais, começaria em outubro de 2028. O pedido, portanto, altera o calendário previsto na emenda, mas não propõe retirar a redução de jornada nem o direito a dois dias de descanso remunerado previstos no texto constitucional.
Prazo para adaptação das empresas
Na ação, a confederação argumenta que o intervalo de 60 dias até a primeira etapa é curto para preparar as empresas. Segundo a CNC, a mudança pode exigir a contratação de novos trabalhadores, a reorganização de turnos e a renegociação de convenções coletivas. Esses são os motivos apresentados pela entidade para pedir que as datas sejam adiadas.
A eventual necessidade de contratar funcionários e reorganizar escalas está ligada à mudança no limite de horas trabalhadas e à garantia de dois dias de descanso. A CNC afirma que as empresas precisam de mais tempo para ajustar suas operações às novas regras. O pedido será analisado no STF, sob relatoria de Dino. A designação do ministro como relator não altera, por si só, o calendário da emenda.
Regras para categorias específicas
Além do cronograma geral, a aplicação da emenda envolve a regulamentação de categorias com jornadas diferenciadas e regimes especiais de trabalho. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que o governo avalia não ser necessário aprovar uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tratar dessas exceções.
De acordo com Teresa, um projeto de lei complementar seria suficiente para estabelecer regras específicas para as categorias. A emenda prevê que os regimes diferenciados sejam regulamentados por lei. Entre os profissionais citados estão aeronautas, vigilantes, médicos plantonistas, petroleiros e trabalhadores envolvidos com agropecuária.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) já havia anunciado a intenção de apresentar um texto paralelo antes da promulgação da emenda. Ele disse que seria necessário aprimorar as regras específicas para evitar impactos na economia brasileira. A discussão sobre essas normas é distinta do pedido da CNC ao STF: enquanto a ação busca mudar as datas da transição, a regulamentação deve definir como as regras serão aplicadas a categorias com regimes próprios.
A emenda foi promulgada em sessão do Congresso que contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta era uma das bandeiras do presidente para a reeleição. O texto constitucional estabelece a redução da jornada sem diminuição salarial e prevê a implementação gradual, enquanto a ação da CNC busca alterar os prazos dessa implementação.

