Novo imposto seletivo sobre bebidas preocupa mercado e pode impactar Ambev


A regulamentação do Imposto Seletivo (IS), prevista para começar em fevereiro de 2027 e ainda sujeita à aprovação do Congresso, definiu alíquotas de 4,2% para cervejas e 2,6% para refrigerantes açucarados. Análises do JPMorgan e do Goldman Sachs avaliam que os efeitos iniciais para a Ambev e outras empresas de bebidas tendem a ser administráveis, embora persistam dúvidas sobre a reforma tributária e seus impactos no longo prazo.

Alíquotas e efeito inicial

As taxas foram divulgadas pelo governo na Medida Provisória 1.399. O novo imposto substituirá parcialmente a tributação atual no processo de reforma tributária. Para cervejas, a alíquota de 4,2% é próxima da carga hoje gerada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto. O mesmo ocorre com a taxa de 2,6% para refrigerantes açucarados, também próxima do nível atual associado ao IPI.

Na avaliação do Goldman Sachs, o IS, considerado isoladamente, praticamente não altera a carga tributária do setor. Para o banco, o aumento deve vir principalmente da nova estrutura do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reorganiza a tributação sobre o consumo. A estimativa é de elevação entre 0,6 e 1,4 ponto percentual na carga total dos refrigerantes e de 0,3 a 1,1 ponto percentual para as cervejas.

O Goldman espera que a maior parte desse aumento seja repassada aos consumidores por meio dos preços. Os analistas também apontam que as incertezas regulatórias podem provocar uma reação negativa do mercado no curto prazo. Na comparação entre segmentos, avaliam que os refrigerantes estão em posição relativamente melhor do que as cervejas, devido à demanda mais resiliente.

Transição e impacto para a Ambev

O JPMorgan considera a regulamentação um evento que reduz riscos para a Ambev (ABEV3). Segundo o banco, a alíquota de 4,2% para cerveja praticamente substitui o IPI atual. A definição de pontos considerados mais sensíveis foi adiada para 2028, entre eles a cobrança específica por teor alcoólico, chamada de “ad rem” por incidir sobre uma quantidade do produto. O JPMorgan considera esse mecanismo o principal fator de impacto para o setor.

Para 2027, os cálculos do banco dependem da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que integra a reforma. Se for mantida a taxa de 11,3% sugerida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Ambev precisaria reajustar em aproximadamente 1,3% os preços da cerveja para neutralizar os efeitos da transição tributária. Com uma CBS de 9,5%, o novo imposto seria praticamente neutro para a companhia.

O horizonte mais longo ainda traz incertezas. Em um cenário-base para 2033, o JPMorgan estima que a reforma poderia reduzir em cerca de 3% o Ebitda da operação de cerveja da Ambev no Brasil. Ebitda é uma medida de resultado operacional antes de juros, impostos, depreciação e amortização. O impacto, segundo o banco, poderia ser compensado por reajustes de preços e mudanças no mix de produtos. O efeito máximo estimado chegaria a 5,4% em 2032.

O JPMorgan também observa que a exposição maior da Ambev às cervejas do segmento mainstream e ao consumo em bares e restaurantes pode tornar a empresa mais sensível à reforma do que algumas concorrentes. Ainda assim, o banco não vê no desenho atual da proposta uma mudança relevante nas perspectivas da fabricante.

Outras empresas e riscos em aberto

Coca-Cola Femsa (KOF) e Andina também foram incluídas nas análises. O JPMorgan estima impacto limitado para as duas engarrafadoras, e o Goldman Sachs manteve recomendação de compra para ambas, considerando administráveis os riscos regulatórios no cenário atual.

O Bradesco BBI também vê a reforma como fonte de incerteza para o setor, especialmente pela falta de definições sobre a evolução do IS depois de 2027. Com base nas regras anunciadas até agora, o banco não espera que a mudança seja um obstáculo significativo às operações brasileiras da Ambev, da KOF ou da Andina em 2027.

Os analistas do Bradesco BBI ponderam que ainda é difícil calcular a carga tributária efetiva. As alíquotas propostas são, em linhas gerais, semelhantes aos níveis atuais, mas diferenças nas bases de cálculo, a expectativa de mais créditos tributários sobre insumos e a possibilidade de repassar custos aos preços podem compensar parte dos efeitos. Essas condições, porém, não eliminam os riscos de longo prazo, sobretudo porque o IS considera o teor alcoólico e incorpora parte da carga atual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Outra questão pendente é o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus, relevante para fabricantes de refrigerantes. Até que haja definições adicionais, os bancos avaliam que as alíquotas anunciadas oferecem uma referência para 2027, mas não resolvem as incertezas sobre a tributação futura do setor.

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