Juiz anula uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB


A Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam usar imóveis públicos e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio e a liquidez do Banco de Brasília (BRB). As decisões, divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na quarta-feira (4), também anularam atos administrativos e societários baseados nas regras.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, julgou parcialmente procedentes duas ações populares contra a legislação. Segundo o magistrado, a norma não demonstrou de forma adequada o interesse público que justificaria o uso dos bens e desrespeitou exigências da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Lei autorizava operações com imóveis e ativos de estatais

Sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha em 10 de março, a Lei Distrital 7.845/2026 autorizou o governo a realizar operações com propriedades do Distrito Federal e de quatro empresas estatais: a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Os dispositivos permitiam transferir imóveis ao BRB, usar esses bens para integralizar capital, constituir garantias, realizar permutas e promover vendas. A legislação também previa a criação de fundos imobiliários e de sociedades de propósito específico, estruturas criadas para viabilizar as operações.

Uma das ações populares foi apresentada por Ricardo Cappelli, então presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); pelo ex-senador Cristovam Buarque; pelo advogado Rodrigo Oliveira de Castro Dias; e pela deputada distrital Dayse Amarílio (PSB-DF). Os autores acionaram Ibaneis, então governador, e o Distrito Federal.

O juiz apontou que a legislação não cumpriu os requisitos da LODF para a desafetação de bens públicos. Desafetar significa retirar um imóvel da finalidade pública específica a que estava destinado para permitir outro uso. As decisões também consideraram a autonomia patrimonial das empresas estatais: os bens dessas companhias, segundo o entendimento judicial, não podem ser tratados como se fossem parte do patrimônio do governo distrital.

Alteração retirou duas propriedades da relação

Em maio, já durante o governo de Celina Leão (PP), a Câmara Legislativa aprovou uma mudança na lei. A governadora sancionou a Lei Distrital 7.893/2026 em 11 de maio. A alteração excluiu da relação de bens disponíveis para as operações com o BRB a Gleba A da Serrinha do Paranoá, com 716 hectares, e um terreno usado pela Secretaria de Saúde no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Como as duas propriedades deixaram de estar abrangidas pela legislação, o magistrado reconheceu a perda parcial do objeto das ações em relação a esses imóveis. A decisão, portanto, não examinou esses bens como parte da lista ainda autorizada pela norma questionada.

O juiz declarou nulos os atos administrativos e societários que dependiam diretamente dos dispositivos considerados inconstitucionais. A anulação alcança operações de alienação, transferência, oneração — quando um bem é usado como garantia ou fica sujeito a um encargo — e utilização dos imóveis. As decisões não impedem o governo de buscar outras formas de fortalecer financeiramente o BRB, desde que cumpra as exigências constitucionais e legais.

O magistrado rejeitou, porém, os pedidos de ressarcimento ao erário. Para determinar a devolução de recursos aos cofres públicos, seria necessário comprovar prejuízo patrimonial concreto, o que não foi demonstrado nos processos.

Capitalização ocorreu em meio à crise do BRB

A tentativa de reforçar o patrimônio do banco ocorreu em meio às dificuldades financeiras relacionadas às operações do BRB com o Banco Master. A Polícia Federal investiga a negociação de carteiras de crédito que, segundo as apurações, não tinham lastro, ou seja, não contavam com ativos que sustentassem os valores apresentados.

A Operação Compliance Zero apura suspeitas de que o Master criou carteiras de crédito sem lastro e as vendeu ao BRB. As investigações também apontam que, depois da fiscalização do Banco Central, os ativos teriam sido substituídos por outros sem avaliação técnica adequada.

Diante da crise, o governo distrital buscou alternativas para recompor o patrimônio do BRB, entre elas a autorização para realizar operações com imóveis públicos e bens de estatais. Com a decisão judicial, os atos que dependiam diretamente dos trechos declarados inconstitucionais foram anulados, mas o governo ainda pode recorrer a outras medidas dentro das regras legais e constitucionais.

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