Até outubro de 2026, pelo menos sete marcas de azeite foram alvo de recolhimento, apreensão ou proibição de venda no Brasil por adulteração, origem desconhecida ou outras irregularidades, segundo medidas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As ações atingiram produtos e lotes diferentes, enquanto análises preliminares também questionaram a classificação de amostras de outras oito marcas. Os casos mostram a diferença entre misturar azeite com outros óleos e vender um produto em categoria superior à indicada por suas características.
Sete marcas foram alvo de medidas federais
Em 2025, a lista oficial de recolhimentos do Mapa registrou 14 ocorrências envolvendo 13 marcas. No mesmo ano, a fiscalização apreendeu 10.800 litros de azeite fraudado em Osasco, no interior de São Paulo.
Em 2026, duas das sete marcas atingidas por medidas federais apresentaram adulteração por mistura com óleos vegetais. Em 26 de maio, o Mapa determinou o recolhimento do lote 260289 da San Paolo, vendido como extravirgem. Análises do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás identificaram óleos de outras origens vegetais no produto.
A outra marca foi a Royal. O lote 255001 apresentou a mesma irregularidade e foi alvo de recolhimento determinado pela Anvisa em março. O produto já constava na lista de recolhimentos do Mapa desde 12 de novembro de 2025.
As outras cinco marcas foram atingidas por medidas relacionadas à origem desconhecida, a inconsistências cadastrais ou a resultados laboratoriais insatisfatórios. A Terra das Oliveiras foi proibida em janeiro; a Campo Ourique, em fevereiro; a San Olivetto, em março; a Afonso, em abril; e a San Oliveto, em julho. Em alguns casos, as empresas apontadas como importadoras tinham o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso, inapto ou extinto.
Na marca Afonso, a análise do índice de refração — uma medição usada para avaliar propriedades do produto — apresentou resultado de 1,474, considerado insatisfatório. O mesmo tipo de exame fundamentou a medida contra a San Oliveto. Em 22 de julho, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes dessa marca disponíveis no país e proibiu sua importação, distribuição, divulgação e utilização. O azeite era anunciado como extravirgem, tinha origem desconhecida e indicava como importadora a Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda.
Resultados preliminares não são recolhimentos
Outras oito marcas apareceram em análises com amostras cuja classificação foi questionada. Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour tiveram amostras classificadas como azeite virgem. Costa D’Oro e Terras de Camões apresentaram amostras enquadradas como lampantes, categoria que não pode ser vendida diretamente para consumo humano.
Essas marcas não fazem parte da contagem das sete atingidas por medidas de apreensão, recolhimento ou proibição em 2026. Os laudos eram preliminares e, conforme esclareceu o Mapa, estavam sujeitos a validação e contraprovas. A pasta também informou que os exames físico-químicos das amostras classificadas como lampantes não apontaram alterações indicativas de risco à saúde. Nesses casos, o enquadramento ocorreu por características sensoriais incompatíveis com a categoria extravirgem.
A adulteração e a classificação incorreta são problemas distintos. A mistura com outros óleos compromete a identidade do azeite. Já um produto feito exclusivamente de azeitonas pode ser classificado de forma inadequada se não atender aos requisitos da categoria anunciada. Em ambos os casos, o consumidor pode pagar por algo diferente do que espera, mas as consequências dependem da irregularidade constatada e dos resultados conclusivos das análises.
O que as categorias indicam
A legislação brasileira define padrões de identidade e qualidade para azeites nacionais e importados. A norma principal é a Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012, do Mapa, posteriormente alterada, entre outras, pelas Instruções Normativas nº 19/2012 e nº 24/2018. A classificação considera parâmetros físico-químicos e sensoriais, não apenas a acidez informada no rótulo.
O azeite extravirgem deve ter acidez livre de até 0,8%, ausência de defeitos sensoriais e atributo frutado, associado aos aromas e sabores da azeitona. Também precisa cumprir outros parâmetros, como índice de peróxidos de no máximo 20 miliequivalentes de oxigênio por quilo e limites de absorção de luz ultravioleta. O azeite virgem admite acidez de até 2% e certos defeitos sensoriais dentro dos limites legais.
O azeite lampante não pode ser comercializado diretamente para consumo humano. Pode ser destinado ao refino, que remove componentes indesejáveis, e depois utilizado pela indústria alimentícia, desde que sejam cumpridas as exigências legais. Já o produto vendido simplesmente como “azeite de oliva” corresponde a uma mistura de azeite refinado com azeite virgem ou extravirgem e pode ter acidez de até 1%. O azeite refinado, por sua vez, tem limite de acidez de 0,3%. Uma acidez menor, portanto, não basta para indicar que o produto é extravirgem.
Para conferir o produto, o consumidor pode verificar a denominação de venda, o país de origem, o lote, as datas de envase e validade e, no caso dos importados, os dados da empresa importadora. Preço muito abaixo do praticado por produtos comparáveis merece atenção, mas não comprova fraude. Cor, aroma e sabor, avaliados isoladamente, também não confirmam a autenticidade, que pode exigir análise laboratorial. O contato prolongado com luz, calor e oxigênio pode acelerar a oxidação; embalagens que protegem da luz ajudam na conservação, mas não garantem que o azeite seja autêntico.
Quando houver recolhimento ou proibição de venda, a orientação apresentada é interromper o consumo e procurar o estabelecimento comercial para solicitar a substituição ou as providências cabíveis. Os alertas publicados pelo Mapa e pela Anvisa informam quais marcas e lotes foram atingidos.

