O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 no Brasil. O texto reduz gradualmente o limite da jornada semanal, sem diminuir salários, e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A medida passa a valer após a promulgação e a publicação no Diário Oficial.
A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como se trata de uma emenda constitucional, o texto será promulgado pela Mesa do Congresso Nacional e não precisa de sanção presidencial. A publicação no Diário Oficial é a etapa que define o início da vigência.
Jornada cai em duas etapas
Na primeira etapa, o limite máximo de trabalho por semana passa de 44 para 42 horas. Essa redução não pode afetar a remuneração, incluindo os pisos salariais definidos para cada categoria. Assim, a mudança altera o tempo máximo de trabalho, mas preserva o valor recebido pelos trabalhadores.
Depois de 14 meses da promulgação, o teto semanal será reduzido novamente, de 42 para 40 horas. A remuneração também deverá ser mantida nessa segunda fase. O cronograma estabelece, portanto, uma adaptação gradual para empresas e trabalhadores, em vez de uma mudança imediata para o limite final.
Além da redução da jornada, cada trabalhador deverá ter dois dias de descanso remunerado por semana. Hoje, a regra descrita na proposta admite uma folga semanal. A mudança exige que as empresas reorganizem as escalas para acomodar o novo período de descanso sem ultrapassar os limites de horas previstos.
A forma de distribuir os dias livres poderá ser definida por norma coletiva, desde que a média de dois dias de descanso por semana seja respeitada. A proposta prevê preferência para que um deles ocorra no domingo. Com isso, a organização dos horários poderá variar conforme os acordos firmados, mas deverá observar a garantia de descanso estabelecida no texto.
Reorganização das escalas
Para as empresas, o principal efeito é a necessidade de ajustar jornadas e escalas aos novos limites, mantendo os salários. A redução de horas e a ampliação do descanso semanal alteram a distribuição do tempo de trabalho. A margem para definir como os dias de folga serão compensados depende de negociação coletiva e deve preservar a média semanal de dois dias livres.
A PEC prevê regras flexíveis para atividades essenciais e serviços que funcionam continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses setores, as empresas poderão adotar formatos diferentes de organização da jornada, desde que negociem as condições em acordos ou convenções coletivas com as categorias profissionais envolvidas.
Essa previsão permite ajustar os horários às características de atividades que não podem ser organizadas da mesma forma que outras jornadas. Ainda assim, a flexibilidade não é automática: a adoção de formatos distintos depende de negociação coletiva. Os limites e as condições deverão ser definidos com participação das categorias profissionais abrangidas.
Regras específicas para profissionais de alta renda
O texto também estabelece tratamento diferenciado para profissionais com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites de jornada e as regras de controle de horário seguirão critérios próprios, diferentes dos aplicados à maioria dos trabalhadores.
A distinção não elimina o direito ao descanso: esses profissionais também terão garantidos dois dias de descanso semanal. A proposta, portanto, combina uma regra geral de redução da jornada e ampliação das folgas com condições específicas para determinadas atividades e para trabalhadores que atendam aos critérios de formação e remuneração previstos.
Até a publicação no Diário Oficial, a nova regra ainda não começa a produzir efeitos. Depois de publicada, empresas e trabalhadores estarão sujeitos ao primeiro limite de 42 horas semanais e à garantia de dois dias de descanso remunerado. A redução para 40 horas está prevista para ocorrer 14 meses após a promulgação, sem diminuição salarial.

