Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização


A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de coletar e usar conteúdos jornalísticos de veículos brasileiros para treinar sistemas de inteligência artificial. A decisão liminar, assinada nesta terça-feira (3), atende a uma ação conjunta de entidades que representam emissoras, jornais e revistas. Se descumprir a ordem, a empresa poderá ser multada em R$ 1 milhão por dia, até o limite de R$ 100 milhões.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, também determinou que a Meta mantenha as contas e ferramentas institucionais dos veículos associados às entidades nas redes sociais, sem sanções ou restrições. A ordem se aplica ao Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.

Disputa começou com novos termos

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). O conflito surgiu após a Meta anunciar mudanças nos “Termos Comerciais”, com entrada em vigor prevista para 20 de novembro.

Segundo a decisão, a nova redação da Cláusula 1 condicionava a continuidade do acesso dos veículos às plataformas à concessão de uma licença ampla e gratuita para o uso de ferramentas automatizadas, como robôs, spiders e programas de raspagem de dados. A autorização permitiria rastrear, indexar, coletar e armazenar reportagens, fotografias, ilustrações e produções audiovisuais publicadas nos sites dos veículos, inclusive materiais que nunca foram publicados nas redes da Meta.

As entidades afirmaram que os conteúdos seriam usados para desenvolver modelos de inteligência artificial generativa, como o Meta AI. Na avaliação delas, os termos funcionavam como um contrato de “pegar ou largar”: o consentimento seria presumido pela continuidade do uso das plataformas, sem uma opção seletiva para recusar a coleta.

As associações também argumentaram que os veículos nem sempre têm autorização para licenciar obras de terceiros que publicam, como imagens de agências e textos de colaboradores independentes. A exigência poderia, segundo a ação, expor as empresas a disputas de direitos autorais ou à perda de alcance e receita publicitária caso fossem afastadas das redes.

Direitos autorais e treinamento de IA

Ao analisar o pedido, Dezem afirmou que a exigência colocava as empresas de comunicação em uma “armadilha jurídica insolúvel”. O juiz citou a Lei de Direitos Autorais, de 1998, que assegura aos autores o direito exclusivo de reproduzir e utilizar suas criações e exige autorização prévia e expressa para a exploração das obras.

“A exigência imposta pela Meta coloca as empresas de comunicação em uma armadilha jurídica insolúvel: ou descumprem o termo da plataforma por não disporem do poder de licenciar obras alheias, ou se tornam sujeitas a responsabilidade civil regressiva perante os titulares originários dos direitos autorais”, escreveu o magistrado. Para ele, esse cenário indica que a cláusula não poderia ser cumprida legalmente pelos veículos.

A decisão também diferencia a coleta de conteúdo para treinamento de inteligência artificial da simples indexação de links. De acordo com o juiz, dividir reportagens em unidades computacionais, chamadas tokens, e armazená-las em servidores para calibrar redes neurais e grandes modelos de linguagem (LLMs, na sigla em inglês) constitui reprodução de obra protegida.

O magistrado rejeitou o argumento de que barreiras técnicas configuradas pelos veículos seriam suficientes para resolver a questão. Também afirmou que a legislação brasileira não prevê uma exceção genérica que autorize a mineração de textos e dados para fins comerciais, quando o objetivo é alimentar sistemas que possam concorrer com a imprensa ou substituí-la.

Ordem vale no Brasil

Dezem afastou ainda a cláusula que previa que eventuais disputas fossem julgadas na Califórnia, nos Estados Unidos. Segundo a decisão, a previsão não é eficaz no Brasil porque a subsidiária local da Meta tem domicílio e representação no país e está sujeita às leis brasileiras, entre elas o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil.

O juiz afirmou que transferir a disputa para tribunais norte-americanos dificultaria o acesso à Justiça e violaria garantias constitucionais. Além de suspender o trecho dos novos termos que vinculava o acesso às redes à autorização para raspar dados de sites externos, a liminar proíbe a Meta de usar conteúdos protegidos dos associados para alimentar, treinar ou ajustar seus modelos de inteligência artificial.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse em nota que a liminar é “um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital”. Ele também afirmou que a decisão protege direitos de milhares de veículos representados pelas três associações. A Meta foi intimada a apresentar contestação, se quiser, no prazo legal de cinco dias.

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