Moraes manda PF guardar minuta do golpe e destruir armas de Torres e PMs


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (30) que a chamada “minuta do golpe”, apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, continuará sob custódia da Polícia Federal (PF). Para o relator, o documento é uma prova relevante na investigação sobre a suposta tentativa de golpe de Estado e deve ser preservado para o processo criminal.

O texto discutia a possibilidade de decretar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), medida que, segundo a notícia, teria como objetivo reverter o resultado da eleição de 2022, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa de Torres havia pedido a devolução do documento.

Minuta continuará sob guarda da PF

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que o documento “constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito nas dependências da Polícia Federal”. Persecução penal é o conjunto de medidas voltadas à apuração de um crime e à responsabilização de possíveis envolvidos.

Torres afirmou não ter relação com a minuta e disse que nunca discutiu o tema com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele também classificou o texto como uma “aberração jurídica”. A decisão de Moraes não acolheu a solicitação da defesa para que o material fosse devolvido ao ex-ministro.

O ministro também manteve sob custódia outros documentos usados como elementos de prova durante a instrução do processo. Segundo a decisão, a retenção busca preservar a integridade do conjunto documental dos autos, isto é, dos registros reunidos no processo.

Armas e munições deverão ser destruídas

Em outra parte da decisão, Moraes determinou que a PF destrua armas e munições apreendidas. O despacho respondeu a uma consulta da corporação sobre o destino dos materiais retidos depois do encerramento das investigações. Com o trânsito em julgado das condenações — quando não há mais possibilidade de recurso —, o ministro decretou a perda dos itens e estabeleceu prazo de 48 horas para a destruição.

A ordem inclui três armas de uso individual, uma pistola institucional da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e 213 munições. A relação especificada na decisão é:

  • Uma pistola Glock G19 Gen 5, acompanhada de três carregadores;
  • Uma pistola Glock G17, com um carregador;
  • Um revólver calibre .357 Magnum;
  • Uma pistola institucional da PMDF, com brasão, maleta e 18 munições;
  • 213 munições: 156 cartuchos de calibre 9 mm, 25 de calibre .45, 20 de calibre .223 e 12 de calibre .357.

Moraes fundamentou a determinação no artigo 25 do Estatuto do Desarmamento, a Lei nº 10.826/2003, e na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria apontou que as condenações e a perda de cargos públicos eliminaram os requisitos legais para a posse das armas.

Passaportes seguem retidos

O ministro também rejeitou a devolução dos passaportes do ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira e do coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra. De acordo com Moraes, como as condenações transitaram em julgado e teve início o cumprimento das penas, os documentos de viagem devem continuar sob guarda do Judiciário.

A decisão, porém, autorizou a retirada de objetos estritamente pessoais de Anderson Torres, Vieira e Bezerra, desde que os itens não tenham mais utilidade para o processo. Os três têm 30 dias para comparecer à sede da PF e buscar os bens. Se não se manifestarem dentro do prazo, os materiais poderão ser destruídos ou destinados conforme as normas legais.

As determinações tratam de diferentes tipos de materiais apreendidos ou mantidos sob custódia: documentos considerados relevantes para a prova permanecem nos autos; armas e munições devem ser destruídas; e passaportes continuam retidos enquanto os condenados cumprem as penas. A retirada de pertences pessoais foi autorizada apenas para itens sem utilidade processual.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Quem leu, também se interessou