A Justiça do Trabalho determinou na quinta-feira que a Meta retire, em até 24 horas, publicações em suas plataformas que defendem a demissão de funcionários por causa do voto dado no segundo turno da eleição presidencial, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva no domingo anterior. A decisão também obriga a empresa a divulgar um aviso sobre discriminação política e assédio eleitoral no emprego. O juiz fixou multas para o descumprimento das medidas.
Prazo e multas
A ordem foi assinada por Bruno José Perusso, juiz da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta, dona de Facebook, Instagram, WhatsApp, Meta AI e Threads, deverá remover as publicações que incentivam a punição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. Para cada conteúdo que permanecer no ar após o prazo de 24 horas, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil, até o limite de R$ 500 mil.
O magistrado também determinou que a companhia exiba uma mensagem a todos os usuários do Facebook, do Instagram e do Threads. A publicação deverá começar em até 72 horas e permanecer visível por cinco dias. O aviso deve informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos por lei. Se não cumprir essa determinação, a Meta estará sujeita a multa de R$ 200 mil.
A decisão estabelece prazos distintos para as duas obrigações: a retirada das publicações deve ocorrer em 24 horas, enquanto o aviso precisa ser exibido dentro de 72 horas e ficar no ar por cinco dias. As penalidades também têm formatos diferentes: a multa por conteúdo não removido é calculada por publicação e tem teto de R$ 500 mil; a multa pelo descumprimento da divulgação é de R$ 200 mil.
Liberdade de expressão
Ao justificar a ordem, Perusso afirmou que a liberdade de expressão é essencial à democracia, mas não autoriza o incentivo a práticas ilícitas nem a perseguição profissional. “A liberdade de expressão constitui vetor indispensável ao Estado Democrático de Direito, mas não é um direito absoluto e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações a direitos de personalidade de terceiros”, escreveu o juiz.
O magistrado distinguiu a manifestação de opiniões políticas da defesa de medidas contra trabalhadores por causa de sua escolha eleitoral. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, afirmou. Segundo ele, esse tipo de conteúdo atinge o pluralismo político, que classificou como um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil.
A decisão, portanto, trata de publicações que defendem demissões por voto, e não de críticas partidárias em geral. O juiz vinculou a ordem à distinção entre expressar uma posição política e incentivar a punição de terceiros por suas escolhas ideológicas. A Meta foi procurada, mas informou que não comentaria o caso.
Reações após a eleição
Depois que Lula derrotou o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no segundo turno, começaram a circular nas redes sociais publicações que pediam a empresários a demissão de funcionários que votaram no petista. Também foram compartilhadas listas de estabelecimentos que teriam apoiado a reeleição de Lula, com a intenção de promover boicotes.
O episódio provocou reações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do governo federal. Os dois anunciaram a criação de um canal de denúncias e de uma força-tarefa integrada para combater o assédio eleitoral. A decisão da Justiça do Trabalho determina medidas específicas para os conteúdos publicados nas plataformas da Meta e para a comunicação da empresa com usuários de três de seus serviços.