O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia permitido a três casas de apostas da CDA Gaming voltar a funcionar. A decisão, tomada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), estende à empresa os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a atuação de bets no país.
A suspensão alcança a Casa de Apostas, a Betsul e o Jogo Online. Com a decisão, deixa de valer a autorização judicial que havia afastado, para essas empresas, a proibição estabelecida pela MP. O tribunal informou que a medida permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação originária — quando não houver mais possibilidade de recurso — ou até uma nova deliberação da Presidência do TRF3.
Decisões divergentes no mesmo dia
Mais cedo, a desembargadora Adriana Pileggi havia afastado os efeitos da medida provisória para a CDA Gaming. Na decisão, ela considerou que a empresa recebeu autorização onerosa para explorar apostas de quota fixa, modalidade em que o valor do prêmio é definido previamente, mediante pagamento de R$ 30 milhões. A autorização tinha validade até 31 de dezembro de 2029.
A decisão de Di Salvo reverteu esse entendimento ao acolher o pedido da AGU para aplicar à empresa a proibição nacional. O presidente do TRF3 apontou a existência de interesse público e de risco concreto de grave lesão à ordem pública. Para ele, a política de proteção ao consumidor e ao apostador exige aplicação uniforme.
O magistrado também afirmou que manter a liminar poderia gerar instabilidade na execução de uma política pública nacional. “A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, declarou.
A referência ao efeito multiplicador diz respeito à possibilidade de que a decisão favorável à CDA Gaming influencie outros casos. Na avaliação apresentada pelo presidente do tribunal, a permanência da liminar poderia comprometer a aplicação uniforme da medida do governo. A suspensão, porém, está vinculada à ação que deu origem ao processo e poderá ser revista por nova deliberação da Presidência do TRF3.
Proibição foi editada em setembro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP que proibiu o funcionamento de bets em todo o Brasil em 25 de setembro. A disputa envolvendo a CDA Gaming é parte da contestação à ordem do governo e trata da possibilidade de manter em operação empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a medida. O caso no Supremo é distinto da decisão do TRF3 sobre as três plataformas da CDA Gaming.
Debate no Supremo
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, conduziu uma audiência pública na terça-feira (3). Participaram representantes de clubes de futebol, de entidades esportivas, do governo federal e especialistas em regulação. Durante o debate, Fux defendeu que as bets “devem ser banidas”.
A audiência reuniu posições de diferentes setores enquanto o Supremo examina a contestação à ordem do governo. Já no processo da CDA Gaming, a determinação do presidente do TRF3 impede que a empresa use a liminar concedida por Pileggi para manter as três casas de apostas em funcionamento. A medida continua válida até o encerramento definitivo da ação original ou uma nova decisão da Presidência do tribunal.

