O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira o pedido de progressão de regime apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência condenado a 21 anos de prisão no processo da “trama golpista”. Os advogados buscavam a transferência do cliente do regime fechado para o semiaberto, mas Toffoli não analisou se Martins atende aos requisitos para a mudança: a decisão se limitou a apontar problemas formais na petição e no processo em que ela foi apresentada.
Ministro apontou falhas na petição
Toffoli classificou o documento da defesa como “inepto” e “ininteligível”. Segundo o ministro, os advogados reuniram pedidos diferentes, como revisão da pena e liberdade, em uma petição apresentada dentro de um processo que não tinha relação com a execução da condenação de Martins.
Na avaliação do magistrado, a forma como o pedido foi apresentado impedia a compreensão clara do que a defesa pretendia. Por esse motivo, ele considerou que a petição não era adequada para aquele processo e encerrou a análise do pedido atual sem entrar no conteúdo da solicitação de progressão.
A progressão de regime é a mudança de uma condição de cumprimento da pena para outra menos restritiva, como a passagem do regime fechado para o semiaberto. No caso de Martins, porém, a decisão não examinou o tempo de pena já cumprido nem o comportamento do ex-assessor na prisão. Também não concluiu se ele tem ou não direito à mudança.
Defesa diz que formato foi deliberado
O advogado Tiago Tondineli afirmou que a escolha por uma petição de formato “misto” foi intencional e não resultado de erro técnico. De acordo com a defesa, a gravidade e a singularidade do caso justificavam uma medida urgente para proteger direitos fundamentais e a liberdade individual de Martins.
Os advogados argumentaram que as regras processuais não deveriam funcionar como barreiras absolutas quando a dignidade humana está em questão. A estratégia, segundo Tondineli, buscava levar ao STF questões consideradas urgentes, ainda que o caminho adotado estivesse fora do padrão processual habitual.
A divergência entre a defesa e a decisão de Toffoli está, portanto, na forma de encaminhar as alegações. Enquanto os advogados sustentam que o formato escolhido era necessário diante da urgência que atribuem ao caso, o ministro considerou que a petição misturava pedidos e foi apresentada em processo sem relação com a execução da pena.
Revisão criminal está em preparação
A equipe jurídica informou que pretende contestar os fundamentos da decisão. Os advogados trabalham em uma revisão criminal, ação que pode ser usada para discutir nulidades no processo, reavaliar provas e questionar a dosimetria — o cálculo do tamanho da pena.
Segundo Tondineli, a defesa pretende seguir uma linha técnica e sem motivações políticas. O objetivo declarado é buscar uma via processual que considere adequada para questionar supostas ilegalidades na prisão de Martins. A decisão de Toffoli, por sua vez, não avaliou essas alegações nem a condenação de 21 anos.
Martins está no regime fechado na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná. Como o ministro não examinou os requisitos para a progressão, a rejeição do pedido atual não representa uma decisão sobre o mérito do direito ao regime semiaberto. O pronunciamento tratou da petição apresentada e de sua adequação ao processo em que foi protocolada.

