Justiça do Trabalho ordena que Meta remova conteúdos que incentivam assédio eleitoral


A 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Meta remova, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empresários a deixar de contratar ou demitir trabalhadores por razões políticas. A liminar, concedida na quinta-feira (29), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que também busca a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Multa por conteúdo mantido no ar

Se não cumprir a ordem de retirada das 14 URLs indicadas na ação civil pública, a Meta estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil por link que permanecer disponível. A decisão também obriga a empresa a publicar, em até 72 horas, um comunicado institucional em formato de aviso ou banner dirigido aos usuários brasileiros de suas plataformas.

A mensagem deverá informar expressamente que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Para o descumprimento dessa determinação, a decisão prevê multa de R$ 200 mil. A Meta ainda pode recorrer da liminar.

A ordem de remoção trata de publicações que, segundo o pedido do MPT, convocam empregadores a vigiar ou expor trabalhadores e a deixar de contratá-los ou demiti-los por sua posição política ou pelo voto. A ação busca interromper a circulação desse tipo de orientação nas plataformas da empresa.

Pedido inclui indenização coletiva

Além da retirada dos conteúdos e da divulgação do aviso, o MPT pediu que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse valor faz parte dos pedidos apresentados na ação civil pública; a decisão liminar descrita não determina o pagamento imediato da indenização.

A tutela de urgência solicitada pelo órgão procurava obter medidas rápidas para lidar com as publicações apontadas no processo. A decisão do juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso acolheu a ordem de remoção e estabeleceu prazos e multas para o cumprimento. A decisão ainda está sujeita a recurso da empresa.

Ao fundamentar a liminar, Perusso afirmou que a Constituição garante a liberdade de pensamento e de manifestação política. Segundo o juiz, essa garantia, porém, não autoriza o incentivo a práticas ilícitas nem a perseguições no ambiente de trabalho.

Denúncias cresceram após eleição

O caso ocorre após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de domingo (25). Conforme a ação, empresários e influenciadores passaram a orientar empregadores a analisar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas e dispensar quem não “compactuasse com os valores da empresa”.

Entre segunda-feira (26) e quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. O número corresponde a parte dos 3.396 registros relacionados ao tema contabilizados pelo órgão durante o processo eleitoral. A fonte não detalha como as denúncias se distribuem por região nem quantas foram confirmadas.

Os registros recebidos pelo MPT e as publicações questionadas na ação são elementos distintos do caso: o total de denúncias se refere ao processo eleitoral, enquanto a ordem judicial determina a retirada de 14 URLs indicadas pelo órgão. A liminar também estabelece uma comunicação geral aos usuários brasileiros das plataformas da Meta, com informação sobre a proibição legal de discriminação e assédio eleitoral nas relações de trabalho.

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