O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que determina a inclusão de informações sobre o contexto de mortes relacionadas à atuação de órgãos de segurança pública nas certidões de óbito. A medida não terá custo para as famílias e busca registrar circunstâncias que vão além da causa médica da morte.
Registro deve indicar o contexto da morte
A regra alcança mortes causadas direta ou indiretamente por agentes de todos os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Também abrange casos em que a morte tenha sido provocada por outras pessoas, desde que haja concordância, apoio ou omissão de agentes públicos.
Quando houver um documento que reconheça a relação entre a morte e a atuação de órgãos de segurança, o cartório deverá acrescentar uma observação à certidão. A redação prevista é: “Morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
O chamado título pode ser uma decisão judicial, um relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), uma lei de reparação que reconheça o contexto da morte ou um acordo judicial ou extrajudicial celebrado pelo Brasil. A expressão “nos termos do título apresentado” vincula o registro ao documento que fundamentou a inclusão da informação.
A resolução permite uma redação diferente quando o documento apresentado determinar outro texto. Em qualquer caso, proíbe o uso de termos que classifica como estigmatizantes, criminalizantes ou capazes de naturalizar a violência. A lista inclui “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição”.
Família, Ministério Público ou Defensoria podem pedir reconhecimento
Quando não houver um título que permita a anotação, a norma cria um procedimento judicial específico para buscar o reconhecimento do contexto da morte. O pedido poderá ser apresentado por um familiar da vítima, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Em processos que já estejam em julgamento, a solicitação poderá ser feita ao juiz responsável.
Para avaliar a existência de “fortes indícios” de morte decorrente de intervenção policial, o magistrado poderá considerar documentos oficiais e reportagens sobre o caso. A resolução prevê que as matérias jornalísticas sejam analisadas “em contexto”, sem estabelecer que uma notícia, isoladamente, determine o reconhecimento.
A anotação na certidão não significa, por si só, que a família terá direito a indenização. O registro, porém, poderá ser usado como prova em um processo posterior. Assim, a norma trata da informação no documento civil, sem transformar automaticamente o reconhecimento em uma decisão sobre reparação financeira.
CNJ aponta lacuna nos registros e prevê painel público
O procedimento foi relatado pelo presidente do CNJ, Edson Fachin. Em seu voto, ele afirmou que registrar apenas a causa médica da morte deixa uma “lacuna registral”. Segundo Fachin, essa falta de informação atingiria “sobretudo a população jovem, negra e periférica”, porque familiares poderiam ter de comprovar novamente as circunstâncias da morte em cada processo relacionado à busca de reparações e benefícios.
Além de orientar a emissão das certidões, a resolução prevê mudanças na classificação dos processos e na organização de dados. Os casos de reconhecimento deverão receber, em um dos campos de assunto, a indicação “Crime Decorrente de Ações de Segurança Pública”. A classificação permitirá identificar esses processos nos registros judiciais.
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) terá 90 dias para criar um campo específico na Central de Informações do Registro Civil (CRC) para os casos abrangidos. A entidade também deverá manter um painel público com os dados coletados.
Com a padronização, a certidão poderá reunir tanto a causa médica quanto uma informação formal sobre o contexto reconhecido. A aplicação da regra dependerá da apresentação de um título válido ou, na falta dele, de uma decisão no procedimento judicial previsto pelo CNJ. A inclusão não antecipa o resultado de eventual ação de indenização, mas pode fornecer documentação para a análise de casos futuros.

