O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça arquivou na quarta-feira (4) o processo sobre a chamada “guerra dos sigilos” entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação foi encerrada sem resolução de mérito, após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), porque a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que a Justiça Eleitoral não deveria intervir na disputa.
Autorizações condicionadas
A controvérsia começou na reta final da campanha eleitoral, durante um debate da TV Band. Na ocasião, Lula desafiou Flávio Bolsonaro a divulgar informações pessoais. Entre os dias 20 e 22 de outubro, os dois candidatos protocolaram petições em que autorizaram a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos.
As autorizações também incluíam registros de familiares e de empresas. Os candidatos, porém, condicionaram a divulgação à iniciativa equivalente do adversário. Assim, cada um declarou aceitar a exposição de informações próprias e de pessoas e empresas citadas, desde que o outro fizesse o mesmo.
O caso chegou ao TSE em meio à disputa sobre a possibilidade de tornar públicos esses dados. A questão examinada por Mendonça envolvia a atuação da Justiça Eleitoral diante das manifestações dos candidatos e a existência de impedimento legal para a publicação voluntária das informações.
Decisão sobre divulgação
Antes do arquivamento definitivo, Mendonça já havia afirmado que não existia impedimento legal para a divulgação espontânea dos dados. O ministro reiterou que cabia aos próprios candidatos e às demais pessoas mencionadas decidir, por iniciativa própria, se divulgariam as informações e em que momento fariam isso.
“Para isso, não é necessária decisão judicial… O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, disse Mendonça. Com essa posição, o ministro indicou que a autorização não dependia de uma ordem judicial para produzir efeitos: a decisão de expor ou não os dados ficaria a cargo de seus titulares.
O entendimento também alcança, conforme a decisão descrita no processo, as pessoas cujos registros foram incluídos nas petições. Mendonça afirmou que a escolha sobre a divulgação caberia aos próprios candidatos e às pessoas citadas, e não a uma determinação judicial que obrigasse a exposição das informações.
Posição da Procuradoria
A PGE sustentou que a Justiça Eleitoral não deveria intervir na disputa. O órgão argumentou que a legislação impede uma devassa indevida de informações promovida por terceiros ou pelo poder público, mas não proíbe que o próprio titular renuncie voluntariamente ao sigilo ou limite essa proteção por decisão própria.
Essa distinção foi central para a manifestação da Procuradoria: de um lado, a proteção contra a divulgação imposta ou indevida; de outro, a possibilidade de a pessoa escolher expor seus próprios dados. A PGE considerou que a controvérsia não exigia interferência da Justiça Eleitoral, já que as declarações de autorização partiram dos próprios candidatos.
Processo encerrado
Mendonça acolheu integralmente os argumentos da PGE e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Isso significa que o encerramento não correspondeu a uma decisão sobre o conteúdo da disputa, mas à conclusão de que o caso deveria ser finalizado sem uma análise de mérito pelo tribunal. O ministro também determinou o arquivamento definitivo dos autos.
Com a decisão, fica encerrado no TSE o processo relacionado às petições de Lula e Flávio Bolsonaro. A decisão não transforma as autorizações condicionais em divulgação efetiva dos dados: segundo o entendimento reiterado por Mendonça, a decisão sobre o que publicar e quando fazê-lo cabe a cada titular das informações, enquanto a avaliação dessa escolha cabe ao eleitor.

