O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, tem previsão de começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Criado pela reforma tributária para desestimular o consumo desses itens, o tributo terá alíquotas provisórias no primeiro ano e um modelo definitivo a partir de 2028.
A cobrança foi regulamentada pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo em 4 de novembro. O início em fevereiro considera o prazo de 90 dias entre a publicação da medida e a entrada em vigor do imposto. A implementação, porém, ainda depende da tramitação da MP no Congresso Nacional.
Produtos e alíquotas variam
A lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo inclui cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, aeronaves e embarcações, bens minerais extraídos, loterias, apostas e fantasy sports. A tributação não será uniforme: as alíquotas dependem da categoria e das características de cada produto.
Em 2027, a cerveja de malte terá alíquota de 4,2%. Vinhos e determinadas bebidas fermentadas serão tributados em 8%, enquanto destilados como uísque, vodca e gim poderão chegar a 24%. Cigarros e determinadas cigarrilhas terão cobrança de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. Para outros produtos fumígenos, a alíquota será de 37,5%. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%.
Nos automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%. O percentual poderá variar conforme critérios como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Frederico Rodrigues da Cunha, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados e coordenador do Comitê Tributário do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná (IBEF/PR), afirma que a incidência depende da classificação prevista na legislação.
“As alíquotas não serão necessariamente uniformes. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a legislação prevê diferenciação conforme as características dos produtos, inclusive seu teor alcoólico. Para veículos, critérios ambientais e de eficiência energética também podem influenciar a tributação”, diz Cunha.
Repasse ao consumidor depende do mercado
A entrada do imposto pode afetar os preços, mas a alíquota não se converte automaticamente em aumento na mesma proporção. Uma cobrança de 8%, por exemplo, não significa necessariamente que o preço final subirá 8%. Segundo o governo, a intenção para 2027 é preservar a carga tributária existente sobre os produtos alcançados pelo novo tributo.
O Imposto Seletivo substituirá parte da tributação atualmente feita pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O efeito sobre cada produto dependerá da comparação entre a carga atual e a futura e das condições de mercado, segundo Cunha.
A cobrança ocorrerá uma única vez na cadeia, normalmente na saída do fabricante ou na importação. O imposto não dará créditos para as etapas seguintes, o que significa que o valor pago pelas empresas pode ser incorporado ao custo e repassado ao consumidor.
“O Imposto Seletivo incide uma única vez, normalmente na saída do fabricante ou na importação, e não gera crédito para as etapas seguintes. Por isso vira custo e acaba embutido no preço final”, afirma Alexandre Tortato, advogado, mestre em Direito Tributário pela FGV/SP, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do escritório Tortato Advogados.
O repasse também pode variar conforme a reação dos consumidores. De acordo com Tortato, em produtos como cigarros, cuja demanda tende a ser menos sensível ao preço, o aumento pode ser mais repassado. Em itens como refrigerantes, parte do custo pode ser absorvida pela indústria.
Modelo definitivo começa em 2028
As alíquotas de 2027 serão transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer o modelo permanente, previsto para entrar em vigor em 2028. A expectativa é que a tributação possa aumentar para determinados produtos, reforçando o objetivo de desestimular o consumo. Também estão previstas mudanças graduais nas alíquotas de cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas entre 2029 e 2033.
“O regime de 2027 é transitório, e as alíquotas a partir de 2028 ainda serão definidas por lei, com tendência de alta”, afirma Tortato. Se a MP não for aprovada até o fim de 2026, segundo o advogado, a cobrança poderá ficar para 2028. Para preservar a arrecadação em janeiro de 2027, o governo também propôs prorrogar temporariamente o IPI sobre os produtos alcançados pelo novo imposto.
O IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. A mudança não garante, porém, que a carga tributária ficará igual para todos os setores. Cunha afirma que, mesmo com mecanismos de compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), poderá haver redistribuição do ônus entre produtos, empresas e consumidores.

