A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar o início da transição que reduzirá a jornada de trabalho e encerrará a escala 6×1. A entidade pede mais tempo para que as empresas se adaptem às novas regras, previstas em emenda constitucional promulgada em outubro.
A mudança estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. A implementação será gradual: primeiro, o limite cai para 42 horas por semana e os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado. Depois, a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
O cronograma previsto
A primeira etapa deve começar em 16 de dezembro deste ano, 60 dias após a promulgação da emenda. Doze meses depois, passa a valer o limite de 40 horas semanais. A regra altera tanto o total de horas trabalhadas quanto a organização dos dias de descanso, substituindo a escala 6×1, em que o trabalhador tem um dia de folga após seis dias de trabalho.
A CNC quer que a primeira fase seja transferida para 16 de outubro de 2027. Pela proposta da confederação, a redução final da jornada, para 40 horas semanais, começaria em outubro de 2028. Os pedidos, portanto, alterariam as datas previstas para as duas etapas da transição.
O intervalo entre a promulgação e o início da primeira fase é um dos pontos contestados pela entidade. A CNC considera curto o prazo de 60 dias para que as empresas ajustem suas operações às novas condições. A confederação cita a necessidade de contratar trabalhadores, reorganizar turnos e renegociar convenções coletivas.
Adaptação das empresas
Na avaliação apresentada pela CNC, a redução do limite semanal pode exigir mudanças na distribuição das horas de trabalho. Empresas que precisem manter suas atividades ou horários de atendimento podem ter de rever a composição das equipes e a cobertura dos turnos. A entidade afirma que, em alguns casos, essas mudanças podem exigir novas contratações.
A confederação também aponta a necessidade de renegociar convenções coletivas, acordos que estabelecem condições de trabalho para categorias profissionais. Segundo a CNC, os acordos em vigor perdem eficácia a partir da implementação da nova escala. Por isso, a entidade sustenta que empregadores e trabalhadores precisarão rever as condições pactuadas antes da entrada em vigor das etapas da mudança.
O argumento apresentado pela CNC relaciona o prazo de transição à preparação para as novas regras. Com um adiamento, as empresas teriam mais tempo para organizar escalas, avaliar a necessidade de ampliar equipes e tratar dos acordos coletivos afetados. A proposta não altera, conforme o pedido descrito, o objetivo final de reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais sem redução salarial; busca mudar o calendário de implantação.
Pedido ao Supremo
A ação foi apresentada ao STF, mas as informações disponíveis não detalham eventual decisão da Corte nem indicam se o cronograma constitucional foi suspenso. Assim, as datas mencionadas como previstas continuam sendo 16 de dezembro deste ano para a primeira redução, seguida, doze meses depois, pelo limite de 40 horas semanais. As datas de outubro de 2027 e outubro de 2028 correspondem ao calendário que a CNC pede para substituir o previsto.
O resultado do processo poderá definir se a transição começa nas datas estabelecidas pela emenda ou se haverá alteração conforme solicitado pela confederação. Até que haja mudança, a contestação da CNC se concentra no tempo considerado necessário para adaptar empresas, turnos e acordos à jornada reduzida e aos dois dias de descanso remunerado.