Cosan fecha acordo tributário no valor de R$ 3,2 bilhões


A Cosan (CSAN3) formalizou uma transação tributária individual com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal para tratar de cerca de R$ 3,2 bilhões em contingências federais da Raízen (RAIZ4) cuja responsabilidade econômica cabe à Cosan. O acordo foi divulgado em fato relevante nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, no contexto da recuperação extrajudicial da Raízen. A operação prevê desconto sobre parte dos débitos e uso de créditos fiscais para reduzir o valor a liquidar.

Desconto reduz saldo para cerca de R$ 1,1 bilhão

Do total de aproximadamente R$ 3,2 bilhões em contingências, cerca de R$ 2,9 bilhões, já descontados os saldos de depósitos judiciais, foram considerados elegíveis a uma redução de 63%. Com o abatimento, o saldo dessa parcela ficou em torno de R$ 1,1 bilhão, segundo a companhia.

A transação também prevê a conversão em renda dos depósitos judiciais existentes. Esses valores, que estavam vinculados às discussões tributárias, passam a integrar a liquidação do acordo. A Cosan informou que, ao final, poderá reduzir aproximadamente R$ 3,2 bilhões em contingências sob sua responsabilidade econômica.

Do montante total, R$ 3 bilhões eram classificados como de risco de perda possível. A companhia estimou em cerca de R$ 200 milhões o desembolso financeiro líquido associado à operação. Esse valor corresponde à parcela que será paga à vista após a utilização dos créditos fiscais e dos demais mecanismos previstos no acordo.

Créditos fiscais serão usados na liquidação

Para quitar o saldo de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, serão aplicados cerca de R$ 870 milhões em créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Prejuízo fiscal é o resultado negativo apurado para fins tributários; a base negativa da CSLL também pode ser usada, dentro das regras aplicáveis, para reduzir valores devidos. A Cosan disponibilizará esses créditos à Raízen no contexto da transação.

Depois da utilização dos créditos, o valor remanescente, estimado em aproximadamente R$ 200 milhões, será pago à vista. Os números divulgados são aproximados: os R$ 870 milhões em créditos e os R$ 200 milhões em pagamento imediato somam cerca de R$ 1,07 bilhão, montante próximo ao saldo informado de R$ 1,1 bilhão.

O uso dos créditos fiscais é uma parte central da forma de pagamento. Em vez de liquidar todo o saldo em dinheiro, a operação combina esses créditos com o pagamento da parcela restante e a conversão dos depósitos judiciais. A estimativa de desembolso líquido apresentada pela Cosan considera a estrutura da transação como um todo.

Cosan participa como interveniente

A Cosan afirmou que participa do acordo como interveniente. Segundo o comunicado, essa condição não significa que a empresa assumirá obrigações, garantias ou responsabilidades perante a Raízen ou terceiros abrangidos pela transação. A exceção se limita às obrigações relacionadas à existência e à validade dos prejuízos fiscais disponibilizados pela companhia.

A distinção define o alcance da participação da Cosan: a empresa fornece créditos fiscais e responde pela existência e validade desses créditos, mas não assume, por essa condição, as demais obrigações da Raízen previstas no acordo. A transação está relacionada a contingências tributárias da Raízen cuja responsabilidade econômica é atribuída à Cosan.

Homologação e validação ainda estão previstas

A conclusão do processo depende dos procedimentos de homologação e das demais etapas previstas nos instrumentos celebrados. Entre elas está a validação dos créditos fiscais utilizados, conforme aplicável. Portanto, os valores e as condições anunciados estão sujeitos à realização dessas etapas.

A Cosan informou que manterá os acionistas e o mercado atualizados sobre eventuais desdobramentos. O fato relevante não detalhou um cronograma para a homologação nem apresentou novas informações sobre o processo de recuperação extrajudicial da Raízen. O acordo divulgado trata especificamente das contingências tributárias federais abrangidas pela transação.

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