Descubra Como o Planejamento Sucessório Pode Transformar Seu 2025!


Durante um dos tradicionais eventos de confraternização de final de ano, fui surpreendido por uma pergunta curiosa: “por que celebramos o ano novo?”. A partir desse questionamento, decidi me aprofundar na história das comemorações do réveillon e entender suas raízes.

Em termos gerais, a celebração ocidental do ano novo teve sua origem no decreto do imperador romano Júlio César, que estabeleceu o 1º de janeiro como a data para essa festividade em 46 a.C.

Janeiro era um mês significativo para os romanos, dedicado ao deus Janus, famoso por suas duas faces (daí o nome “Janeiro”, que significa “janus” em latim). Além disso, com o início desse mês, os dias começaram a se alongar na Europa após o solstício de inverno, marcando o fim das noites longas.

Com a propagação do cristianismo, o 1º de janeiro passou a ser considerado um dia pagão. Isso fez com que vários países transferissem a data de comemoração do ano novo para 25 de março, que coincide com a Anunciação do Arcanjo Gabriel à Virgem Maria.

No entanto, no século XVI, o Papa Gregório XIII trouxe o calendário gregoriano, e com ele, o 1º de janeiro voltou a ser reconhecido como o dia do ano novo na maioria dos países católicos.

Ao refletir sobre essa rica história, percebo que a resposta para a pergunta inicial é mais multifacetada do que parece. Hoje, o ano novo é, para muitos, um símbolo de renovação, um momento oportuno para alimentar esperanças e fazer votos de saúde, paz e prosperidade. É um período para estabelecer metas que signifiquem um desejo de melhorias na vida e um futuro mais promissor.

O Planejamento Sucessório para 2025

Como profissional da área de planejamento, a chegada do novo ano traz reflexões sobre como amplificar minhas chances de alcançar objetivos, tanto pessoais quanto profissionais e familiares. Assim, trago à tona neste artigo um tema crucial do planejamento sucessório no Brasil: a previdência privada.

Para ilustrar a importância desse recurso, vamos usar um exemplo prático. Suponha que Tício, proprietário de uma renomada construtora, faleça em 2025.

A partir de sua morte, inicia-se o processo de inventário, onde seus bens serão listados para transmissão aos seus herdeiros: Agripina, sua esposa sob regime de separação total de bens, e Mévio, seu filho menor de idade.

Durante o processo de inventário, Agripina se depara com a necessidade de cobrir custas judiciais e honorários advocatícios.

ITCMD sobre a Herança

Uma vez finalizado o inventário, é imprescindível que os herdeiros paguem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre o total do patrimônio deixado por Tício, com alíquotas que podem chegar a 8%.

Contudo, Agripina e Mévio podem não ter recursos suficientes, e a maior parte dos bens deixados são imóveis, que têm baixa liquidez. Portanto, Agripina terá que iniciar o longo e desgastante processo de venda dos imóveis, ao mesmo tempo em que precisa sustentar a si mesma e ao filho, enfrentando um cenário de incerteza e estresse.

Como Seria com PGBL ou VGBL

Se Tício tivesse investido parte de seu patrimônio em previdência, como em planos VGBL ou PGBL, e indicado Agripina e Mévio como beneficiários, a situação deles seria bem diferente. Isso porque os recursos alocados em previdência não entram no inventário, facilitando a transferência e garantindo que os beneficiários tenham acesso rápido a fundos para arcar com as despesas do inventário.

A Previdência no Planejamento Sucessório

Os valores transmitidos via previdência oferecem uma solução eficaz, permitindo que os beneficiários mantenham um padrão de vida enquanto aguardam a liberação do restante dos bens. Assim, a previdência se torna uma ferramenta que não apenas minimiza a carga tributária, mas também proporciona dignidade nesse momento complicado.

Ademais, por não fazer parte do espólio, os recursos em previdência ajudam a reduzir as custas judiciais e os honorários advocatícios, que normalmente são calculados com base no patrimônio do inventário.

A Vantagem da Previdência

Se Tício tivesse alocado, digamos, 20% de seu patrimônio em previdência privada, Agripina teria enfrentado menos gastos durante o inventário. Ela também teria acesso imediato a um montante suficiente para pagar o ITCMD, além de cobrir outras necessidades financeiras da família até a finalização do inventário.

Além de todos esses benefícios, os valores alocados em planos de previdência podem, em muitos casos, estar isentos de ITCMD após o falecimento do titular.

Imposto sobre a Previdência

Até novembro de 2024, essa questão gerava controvérsias. A jurisprudência indicava que o ITCMD não seria devido apenas quando a previdência possuísse caráter de seguro. Se fosse considerada um investimento financeiro, a incidência do imposto era certa.

Analisando decisões judiciais, a maioria tendia a reconhecer que os planos VGBL possuem natureza securitária e, portanto, deveriam ser excluídos da incidência de ITCMD. Já os PGBL eram frequentemente equiparados a investimentos financeiros, sendo assim, sujeitos ao imposto.

Diante dessa insegurança jurídica, em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que os planos de previdência, sejam PGBL ou VGBL, não estão sujeitos ao ITCMD. Essa decisão, que aguarda o trânsito em julgado, deverá ser observada por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Portanto, em caso de cobranças por parte das Secretarias da Fazenda, é possível buscar o Poder Judiciário visando a aplicação do entendimento do Tema 1.214.

Com isso, inicio um novo ciclo de publicações aqui na Inteligência Financeira, abordando um dos recursos mais valiosos no planejamento sucessório e patrimonial. Sua importância é tanta que merece, sem dúvida, um lugar nas metas para 2025. Que este seja um ano repleto de realizações e boas vibrações para todos nós!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Recentes

Brasil contribui para avanços em ações de proteção da biodiversidade

A 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP17 da CDB) terminou em Yerevan, na Armênia, após...

Quem leu, também se interessou