Justiça obriga Meta a excluir posts sobre demissão por divergência política


A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou na quinta-feira (29) que a Meta retire, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, retaliar ou demitir trabalhadores por suas escolhas de voto. A ordem vale em todo o país e abrange Instagram, Facebook e Threads; a empresa também deverá exibir por cinco dias uma mensagem contra o assédio eleitoral.

A decisão foi tomada pelo juiz substituto Bruno José Perusso em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. O valor atribuído à causa é de R$ 50 milhões. A ação se baseou em investigações do Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) e da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

Denúncias e medidas determinadas

Segundo os órgãos envolvidos na investigação, o país registrou mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 queixas foram feitas em um intervalo de 72 horas, logo após o segundo turno.

O MPT afirmou que algumas publicações de empresários, influenciadores e parlamentares orientavam a consulta às redes sociais de funcionários para tentar identificar em quem votaram e, caso a escolha divergisse da do empregador, demiti-los. O órgão também citou conteúdos que expunham trabalhadores à ridicularização com nome e imagem ou comemoravam dispensas.

Além de remover as 14 URLs indicadas, a Meta deverá retirar os conteúdos dos mecanismos de amplificação, como a aba “Explorar”, os Reels sugeridos e os feeds de recomendação. A empresa terá de preservar, em base segura e sob sigilo, as publicações e os registros de acesso, incluindo endereço de protocolo de internet (IP), datas e autoria, até o encerramento definitivo do processo.

A decisão também prevê que os titulares das contas afetadas sejam informados, em até 48 horas, de que a indisponibilização ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho. A Meta deverá comprovar no processo, em até cinco dias, que cumpriu as determinações.

O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil por link mantido, limitada inicialmente a R$ 500 mil, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A ordem de preservação dos dados prevê multa de R$ 100 mil. Para a publicação do aviso contra o assédio eleitoral, a penalidade prevista é de R$ 200 mil.

Banner informa direitos dos trabalhadores

A Meta deverá publicar o comunicado em até 72 horas, no formato de aviso ou banner, para usuários brasileiros, durante cinco dias consecutivos. O texto determinado pela Justiça afirma que a legislação e a Constituição proíbem a discriminação de trabalhadores e o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Também diz que ninguém pode ser punido, preterido em uma contratação ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política.

Ao fundamentar a decisão, Perusso afirmou que o poder do empregador de dirigir a atividade profissional não permite rescindir contratos com base exclusivamente em convicções político-partidárias. O juiz também ponderou que a liberdade de expressão não é absoluta e não autoriza o incentivo a práticas ilícitas, perseguições profissionais ou violações de direitos de terceiros.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, escreveu o magistrado. Ele acrescentou que a sociedade precisa conviver com divergências também no ambiente de trabalho.

O tribunal aplicou o protocolo de enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho previsto na Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A decisão menciona a vulnerabilidade dos trabalhadores diante do poder patronal e os riscos de estigmatização e perda de renda.

Pedidos que ficaram para análise posterior

O juiz concedeu parcialmente os pedidos do MPT. Neste primeiro momento, rejeitou o monitoramento genérico de publicações sem indicação prévia de URLs, o banimento cautelar de perfis e a reestruturação imediata das regras internas de moderação das plataformas.

Segundo a decisão, medidas mais amplas exigem contraditório, produção de provas e eventual mediação entre as partes. O processo tramita com prioridade, e os dados pessoais de trabalhadores e denunciantes seguem protegidos por segredo de justiça.

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