Mendonça concede prisão domiciliar a acusado de operar fraudes no INSS


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti, investigado por suspeita de participação em fraudes com descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte e a proibição de sair do país ou manter contato com outros investigados.

Camisotti estava preso desde setembro de 2025, quando a Polícia Federal (PF) deflagrou uma etapa da Operação Sem Desconto. Na mesma ocasião, foi preso Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. A investigação apura cobranças feitas diretamente em aposentadorias e pensões, parte delas sem autorização dos beneficiários.

Medidas mantêm restrições ao empresário

Além da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico, Mendonça determinou que Camisotti entregue o passaporte à Polícia Federal. O empresário também está proibido de deixar o Brasil e de manter contato com outras pessoas investigadas no caso. As restrições, segundo a avaliação do ministro, são suficientes para proteger a investigação e evitar uma eventual interferência do empresário no processo.

A mudança não representa o encerramento da investigação nem o afastamento das suspeitas contra Camisotti. A decisão apenas substitui a prisão preventiva por outras medidas de controle. O ministro considerou que essas cautelares atendem às necessidades do caso sem a manutenção da prisão em uma unidade prisional.

Ao examinar o pedido da defesa, Mendonça afirmou que a prisão preventiva só pode ser mantida quando persistem fundamentos concretos e atuais que a justifiquem. “A prisão preventiva constitui providência excepcional, cuja manutenção exige a persistência de fundamentos concretos e atuais de cautelaridade. Não se presta à antecipação de pena nem pode subsistir exclusivamente em razão da gravidade abstrata dos ilícitos investigados”, diz um trecho da decisão.

O argumento do ministro estabelece que a gravidade das suspeitas, por si só, não basta para manter a prisão. A decisão considera necessário avaliar se ainda há razões atuais para a medida e se as restrições alternativas conseguem preservar o andamento da investigação. No caso de Camisotti, Mendonça concluiu que as cautelares determinadas são suficientes.

Defesa apontou saúde e prazo da prisão

Os advogados de Camisotti alegaram problemas de saúde e excesso de prazo na prisão. Daniel Bialski e Pierpaolo Bottini afirmaram que a decisão reconheceu que a custódia “não mais se justificava, seja pelo excesso de prazo, seja pelo desaparecimento de motivos de sustentação”. A manifestação dos advogados relaciona a substituição da prisão aos argumentos apresentados pela defesa.

A decisão, conforme o relato dos advogados, acolheu a mudança no regime de custódia. O ministro, por sua vez, fundamentou a substituição na avaliação de que as medidas cautelares bastam para resguardar a apuração e reduzir o risco de interferência. A prisão domiciliar não elimina as restrições: Camisotti deverá cumprir as determinações impostas, incluindo o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com outros investigados.

Operação apura cobranças em benefícios

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto em abril de 2025. A apuração mira entidades que cobravam mensalidades diretamente de benefícios previdenciários. Segundo as investigações, parte dos descontos foi realizada sem autorização de aposentados e pensionistas.

O caso resultou na abertura de inquéritos e em medidas contra empresários, dirigentes de entidades e outras pessoas apontadas como envolvidas. Em dezembro de 2025, o STF manteve a prisão preventiva de Camisotti e de Antunes no âmbito da investigação. Na ocasião, a Corte classificou o caso como um “esquema fraudulento de descontos indevidos em benefícios previdenciários”.

A nova decisão de Mendonça altera a situação de Camisotti em relação à prisão, mas mantém o empresário submetido a condições determinadas pela Justiça enquanto a investigação prossegue. A apuração trata de descontos em aposentadorias e pensões, e as suspeitas contra os investigados ainda são objeto do processo.

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